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norma nº 1192/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 2014
Date 2014-02-04
Ementa“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 501/98, QUE INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO.”
native_id59

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 1192/2014 
 De 04 de fevereiro de 2014.
“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 501/98, que 
institui o Dia do Evangélico.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº
501/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Evangélico” 
que será comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.”
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 04 de fevereiro de 2014.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal
 EDIMILSON PASSOS SAMPAIO
 Procurador

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