| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2014 |
| Date | 2014-02-04 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 501/98, QUE INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1192/2014 De 04 de fevereiro de 2014. “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 501/98, que institui o Dia do Evangélico.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 501/98, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Evangélico” que será comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 04 de fevereiro de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal EDIMILSON PASSOS SAMPAIO Procurador