| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE PINHEIROS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1195/2014 De 18 de março de 2014 “Institui a Semana Municipal do Ciclismo no município de Pinheiros-ES e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Pinheiros a Semana Municipal do Ciclismo, denominada “JOSÉ MAXIMILIANO CASOTTI”, a ser comemorada na quarta semana do mês de abril de cada ano. Parágrafo Único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pinheiros. Art. 2º - Na semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 18 de março de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral