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norma nº 1195/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 2014
Date 2014-03-18
Ementa“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE PINHEIROS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 1195/2014
 De 18 de março de 2014
“Institui a Semana Municipal do Ciclismo no 
município de Pinheiros-ES e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica instituída no Município de 
Pinheiros a Semana Municipal do Ciclismo, denominada “JOSÉ MAXIMILIANO 
CASOTTI”, a ser comemorada na quarta semana do mês de abril de cada ano. 
 Parágrafo Único - A data ora instituída 
passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de 
Pinheiros.
 Art. 2º - Na semana que trata esta lei, o Poder 
Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a 
sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da 
bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 18 de março de 2014.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal
 ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
 Procurador Geral 

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