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norma nº 835/2006

Tipo Lei
Número / Ano 835 / 2006
Date 2006-02-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 835/2006
De 10 de fevereiro de 2006.
“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o 
Município de Pinheiros e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
proceder a contratação de pessoal, conforme discriminação abaixo, para o Município
de Pinheiros, através de contrato de trabalho por tempo determinado.
Quantidade Cargo
35 Secretário Escolar
55 Merendeiras
§ 1º - As contratações a que se refere o caput deste Artigo 
terão vigências da data de assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro do ano 
em curso.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta 
do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor com efeitos retroativos ao dia 
1º de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 10 de fevereiro de 2006.
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal
 

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