| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 835/2006 De 10 de fevereiro de 2006. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o Município de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a contratação de pessoal, conforme discriminação abaixo, para o Município de Pinheiros, através de contrato de trabalho por tempo determinado. Quantidade Cargo 35 Secretário Escolar 55 Merendeiras § 1º - As contratações a que se refere o caput deste Artigo terão vigências da data de assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor com efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 10 de fevereiro de 2006. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal