| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | “CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA ÁREA PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 837/2006 De 21 de março de 2006. “Concede abono aos Servidores da área pedagógica do Ensino Fundamental e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica concedido aos Professores, Coordenadores, Supervisores, Orientadores e Diretores do Ensino Fundamental deste Município, o abono salarial de R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao mês de fevereiro do corrente ano. I – O abono a que se refere este artigo será em dobro em caso de dois vínculos. Art. 2º – O abono a que se refere esta Lei apenas será concedido aos servidores da área pedagógica que estiverem desempenhando normalmente suas atividades laborais ou aqueles que estiverem de licença médica. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 21 de março de 2006. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal