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norma nº 837/2006

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 2006
Date 2006-03-21
Ementa“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA ÁREA PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 837/2006
De 21 de março de 2006.
“Concede abono aos Servidores da área pedagógica do 
Ensino Fundamental e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica concedido aos Professores, Coordenadores, 
Supervisores, Orientadores e Diretores do Ensino Fundamental deste Município, o 
abono salarial de R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao mês de fevereiro do 
corrente ano.
I – O abono a que se refere este artigo será em dobro em caso de 
dois vínculos.
Art. 2º – O abono a que se refere esta Lei apenas será 
concedido aos servidores da área pedagógica que estiverem desempenhando 
normalmente suas atividades laborais ou aqueles que estiverem de licença médica.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 21 de março de 2006.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal 
 

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