| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2006 |
| Date | 2006-03-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS-ES, A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 840/2006 De 24 de março de 2006. “Autoriza o Município de Pinheiros-ES, a celebrar Contrato de Cessão de uso com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outra providencias”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de uso, com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pelo período de 20 (vinte anos), com o imóvel pertencente ao Município de Pinheiros-ES, localizado na Avenida Agenor Luiz Heringer nº 231, centro nesta cidade, unidade 01 (um) da Prefeitura Municipal, representado pela inscrição cadastral nº 01.1.058.0194.0001 – 841 medindo 68m² (sessenta e oito metros quadrados) , limitando-se de um lado com: com a Rua General Rondon; do outro lado com Dália da Silva Muniz; Fundos com Ronaldo Gomes de Menezes; e frente com a Avenida Agenor Luiz Heringer. Parágrafo Único – o Prazo de vigência constante no caput deste artigo, poderá ser prorrogado pelo mesmo período no interesse de ambas as partes . Art. 2º - O imóvel cedido servirá exclusivamente para instalação de um Posto de Atendimento Básico (PAB) da Caixa Econômica Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 24 de março de 2006. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal