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norma nº 840/2006

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 2006
Date 2006-03-24
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS-ES, A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI N° 840/2006
De 24 de março de 2006.
“Autoriza o Município de Pinheiros-ES, a celebrar 
Contrato de Cessão de uso com CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL e dá outra providencias”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar Contrato de Cessão de uso, com a CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL, pelo período de 20 (vinte anos), com o imóvel 
pertencente ao Município de Pinheiros-ES, localizado na Avenida Agenor Luiz 
Heringer nº 231, centro nesta cidade, unidade 01 (um) da Prefeitura 
Municipal, representado pela inscrição cadastral nº 01.1.058.0194.0001 – 841 
medindo 68m² (sessenta e oito metros quadrados) , limitando-se de um lado 
com: com a Rua General Rondon; do outro lado com Dália da Silva Muniz; 
Fundos com Ronaldo Gomes de Menezes; e frente com a Avenida Agenor 
Luiz Heringer.
Parágrafo Único – o Prazo de vigência constante no
caput deste artigo, poderá ser prorrogado pelo mesmo período no interesse 
de ambas as partes .
Art. 2º - O imóvel cedido servirá exclusivamente para 
instalação de um Posto de Atendimento Básico (PAB) da Caixa Econômica 
Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrários. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 24 de março de 2006. 
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal 
 

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