| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 1197/2014 De 31 de março de 2014. “Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretária Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme discriminação abaixo: CARGOS Nº DE VAGAS Agente Social (com formação em Pedagogia para atividades interativas) 01 Assistente Administrativo 01 Assistente Social 03 Atendente Educacional Especial 06 Auxiliar de Serviços Gerais 07 Cuidador Social 05 Eletricista 01 Merendeira 08 Monitor de Transporte Escolar 07 Pedreiro 01 Psicólogo 01 Vigilante 04 Parágrafo Único - As contratações a que se refere o caput deste artigo far-se-ão nos termos da presente lei e, ainda, do artigo 1º, VI, da Lei Municipal nº 884/2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 2º Os cargos, o número de vagas, a carga horária e a remuneração seguem discriminados no anexo I da presente Lei, bem como, obedecerá ao valor fixado no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 884/2007. Art. 3º As atribuições dos cargos seguem discriminadas no anexo II da presente Lei. Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – unilateral/interesse da administração pública. Art. 6º - O processo de seleção de candidatos para admissão dos profissionais citados no Art. 1º, parágrafo único, será realizado pelo Município, no âmbito das Secretarias Municipais de Educação – SEME e de Assistência Social, mediante processo seletivo simplificado. § 1º - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação e a chamada dos profissionais que atuarão nas Secretarias Municipais, discriminadas no caput do presente artigo. § 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo. Art. 7º - Será nomeada através de Portaria, uma Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, que será responsável pela elaboração e divulgação do Edital, inscrição, classificação e chamada dos profissionais. Art. 8º- São atribuições da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo realizar todo o processo de elaboração e divulgação do EDITAL, inscrição, classificação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 3 Art. 9º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES convocará de acordo com a necessidade da Administração Pública, sem obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. Art. 10 – Fica autorizada a contratação, de que trata a presente lei, pelo período de até 01 (um) ano, sendo admitida a prorrogação dos contratos, por conveniência das partes e, em obediência às Leis Trabalhistas. Art. 11 – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 31 de março de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Jurídico Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 4 ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGOS CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS VENCIMENTOS (R$) REQUISITOS Atendente Educacional Especial 44 h 06 724,00 Ensino Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais 44 h 07 724,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) Eletricista 44 h 01 992,00 4ª série de Ensino Fundamental Merendeira 44 h 08 724,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) Monitor de Transporte Escolar 44 h 07 724,00 Ensino Fundamental Pedreiro 44 h 01 992,00 4ª série de Ensino Fundamental Vigilante 44 h 724,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL /PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS CARGOS CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS VENCIMENTOS (R$) REQUISITOS Agente Social (com formação em Pedagogia para atividades interativas) 25h 01 1.374,10 Licenciatura em Pedagogia Assistente Administrativo 40h 01 850,00 Ensino Fundamental Completo Assistente Social 30h 03 1.678,90 Curso Superior com registro no órgão competente Cuidador Social – Casa de Passagem 44 h 05 724,00 4ª série de Ensino Fundamental Psicólogo 20h 01 1.400,00 Curso Superior com registro no órgão competente PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 5 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos. Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas do setor. Conferir valores e documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação. Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade. Redigir correspondência interna e externa. Atender o público, prestando informações relativas à sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ASSISTENTE SOCIAL Prestar atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, objetivando o desenvolvimento de potencialidades dos usuários, bem como a promoção da autonomia e o acesso aos direitos civis, sociais, políticos, através de: realização de estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais na perspectiva de análise conjunta com a equipe, da realidade e planejamento coletivo das ações; realização de visitas, perícias técnicas, laudos e pareceres; realização de encaminhamentos para a Rede sócio assistencial, acionando os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas, além de outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ATENDENTE EDUCACIONAL ESPECIAL Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; executar outras atividades correlatas PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 6 RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ( Lei Municipal 983/2009) Proceder à limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e maquinas da autarquia, de acordo com a necessidade; Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver lotado; Realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de equipamentos , mantendo em perfeita ordem; Executar tarefas afins. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: CUIDADOR SOCIAL Propiciar segurança e bem-estar aos indivíduos em situação de risco/vulnerabilidade social, tomando ações para diminuir seu sofrimento psíquico e somático, auxiliando, quando possível, na integração e reintegração dos atendidos à suas famílias e sociedade, intensificando o convívio social, através de atividades sociais, cuidados de saúde, dinâmicas, brincadeiras e/ou outros cuidados de acordo com a faixa etária dos atendidos. Desempenhar outras atribuições correlatas. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ELETRICISTA Examinar, modificar, reparar e fazer manutenção, conservação de redes elétricas; confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas; executar montagens de quadro de distribuição de circuitos e de quadro de força; Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MERENDEIRA Executar serviços de limpeza e higienização de ambientes; Preparo e fornecimento de alimentação; Serviços de cantina;Serviços de vigilância sanitária; Executar serviços de limpeza, conservação, higienização, manutenção, alimentação em unidades públicas municipais; Preparar alimentos, servir lanches e merendas; Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos no setor; Limpar e arrumar os utensílios e equipamentos; Zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de trabalho; Executar tarefas ou atividades afins cometidas pelo chefe imediato. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 7 dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins;Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PEDREIRO Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício; Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada; Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada; Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas; Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequamento do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais; Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos; Executar obras de construção e edificação civil; Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do superior imediato. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AGENTE SOCIAL (COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA PARA ATIVIDADES INTERATIVAS) Busca Ativa; Visita as famílias, Acompanhamento do rendimento escolar; Atividades grupais; Reuniões com as famílias; Realizar visitas domiciliares; Efetuar abordagens da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento; acompanhar “in loco”a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino; Promover a realização de reforço escolar as crianças e adolescentes ; Elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social; Atuar em equipe multiprofissional; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 8 RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PSICOLOGO Assistir à população com vistas para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; favorecer o desenvolvimento da autonomia dos usuários; realizar encaminhamento psicológico para os serviços de saúde dentre outros quando necessários; elaborar projetos; realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e laudos. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: VIGILANTE Proteger prédios utilizados na prestação de serviços públicos de competência do Poder Executivo, vigiar dependências, instalações e bens de órgãos e entidades municipais, com a finalidade de zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; Recepcionar e controlar o acesso e a movimentação de pessoas em áreas livres ou de uso restrito integrantes do patrimônio municipal ou utilizadas por serviços públicos mantidos pelo Poder Executivo; Executar medidas preventivas que visem à preservação e à conservação das instalações usadas nos serviços de responsabilidade do Poder Executivo e executadas por unidades administrativas ou operacionais localizadas nos bairros e distritos do município; Identificar, encaminhar e observar o comportamento de pessoas em dependências utilizadas por serviços públicos prestados por órgãos e entidades municipais e controlar a movimentação de pessoas nas dependências internas de órgãos ou entidades do Poder Executivo; relatar ocorrências e prestar informações ao público e aos usuários de serviços públicos prestados por órgãos ou entidades municipais.