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norma nº 1197/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1197 / 2014
Date 2014-03-31
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
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 LEI Nº 1197/2014
 De 31 de março de 2014.
“Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de 
Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de 
Pinheiros e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretária 
Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme 
discriminação abaixo:
CARGOS Nº DE VAGAS
Agente Social (com formação em Pedagogia para atividades 
interativas)
01
Assistente Administrativo 01
Assistente Social 03
Atendente Educacional Especial 06
Auxiliar de Serviços Gerais 07
Cuidador Social 05
Eletricista 01
Merendeira 08
Monitor de Transporte Escolar 07
Pedreiro 01
Psicólogo 01
Vigilante 04
 
 
 Parágrafo Único - As contratações a que se refere
o caput deste artigo far-se-ão nos termos da presente lei e, ainda, do artigo 1º, VI, da 
Lei Municipal nº 884/2007.
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Art. 2º Os cargos, o número de vagas, a carga 
horária e a remuneração seguem discriminados no anexo I da presente Lei, bem 
como, obedecerá ao valor fixado no Plano de Cargos e Salários dos Servidores 
Municipais, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 884/2007.
Art. 3º As atribuições dos cargos seguem 
discriminadas no anexo II da presente Lei.
Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta 
Lei aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
 Art. 5º - O contrato firmado de acordo com 
esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – unilateral/interesse da administração pública.
Art. 6º - O processo de seleção de candidatos 
para admissão dos profissionais citados no Art. 1º, parágrafo único, será realizado 
pelo Município, no âmbito das Secretarias Municipais de Educação – SEME e de 
Assistência Social, mediante processo seletivo simplificado.
§ 1º - Compreende-se como processo de seleção: 
a inscrição, a classificação e a chamada dos profissionais que atuarão nas 
Secretarias Municipais, discriminadas no caput do presente artigo.
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças a coordenação geral do processo de seleção de que trata 
o caput deste artigo.
Art. 7º - Será nomeada através de Portaria, uma 
Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, que será responsável pela 
elaboração e divulgação do Edital, inscrição, classificação e chamada dos 
profissionais.
Art. 8º- São atribuições da Comissão 
Coordenadora do Processo Seletivo realizar todo o processo de elaboração e
divulgação do EDITAL, inscrição, classificação e chamada dos candidatos, de 
acordo com os critérios estabelecidos em Portaria.
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Art. 9º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES 
convocará de acordo com a necessidade da Administração Pública, sem 
obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.
Art. 10 – Fica autorizada a contratação, de que 
trata a presente lei, pelo período de até 01 (um) ano, sendo admitida a prorrogação 
dos contratos, por conveniência das partes e, em obediência às Leis Trabalhistas.
Art. 11 – As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES
Em, 31 de março de 2014.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Jurídico Municipal
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 ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGOS CARGA 
HORÁRIA
Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTOS
(R$)
REQUISITOS
Atendente Educacional 
Especial
44 h 06 724,00 Ensino Fundamental 
Auxiliar de Serviços 
Gerais
44 h 07 724,00 Nível de escolaridade:
4ª série de Ensino 
Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009)
Eletricista 44 h 01 992,00 4ª série de Ensino 
Fundamental
Merendeira 44 h 08 724,00 Nível de escolaridade: 
4ª série de Ensino 
Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009)
Monitor de Transporte 
Escolar
44 h 07 724,00 Ensino Fundamental
Pedreiro 44 h 01 992,00 4ª série de Ensino 
Fundamental
Vigilante 44 h 724,00 Nível de escolaridade: 
4ª série de Ensino 
Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009)
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL /PROGRAMAS 
GOVERNAMENTAIS 
CARGOS CARGA 
HORÁRIA
Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTOS
(R$)
REQUISITOS
Agente Social (com 
formação em Pedagogia 
para atividades 
interativas)
25h 01 1.374,10 Licenciatura em 
Pedagogia 
Assistente Administrativo 40h 01 850,00 Ensino Fundamental 
Completo
Assistente Social 30h 03 1.678,90 Curso Superior com 
registro no órgão 
competente
Cuidador Social – Casa 
de Passagem
44 h 05 724,00 4ª série de Ensino 
Fundamental
Psicólogo 20h 01 1.400,00 Curso Superior com 
registro no órgão 
competente
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de 
serviços, classificando e conferindo documentos. Realizar levantamentos, análises de 
dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as 
atividades administrativas do setor. Conferir valores e documentos efetuando anotações, 
cálculos e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios de sua área de 
atuação. Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade. Redigir 
correspondência interna e externa. Atender o público, prestando informações relativas à 
sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ASSISTENTE SOCIAL
Prestar atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, objetivando o 
desenvolvimento de potencialidades dos usuários, bem como a promoção da autonomia e o 
acesso aos direitos civis, sociais, políticos, através de: realização de estudos 
socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais na perspectiva de 
análise conjunta com a equipe, da realidade e planejamento coletivo das ações; realização 
de visitas, perícias técnicas, laudos e pareceres; realização de encaminhamentos para a 
Rede sócio assistencial, acionando os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar 
seu acesso pelos usuários; executar e manter atualizados os registros relativos às suas 
atividades específicas, além de outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ATENDENTE EDUCACIONAL ESPECIAL
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no 
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades 
básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela 
não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a 
equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos 
cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de 
hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior 
conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de 
comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; executar outras atividades 
correlatas
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RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
 ( Lei Municipal 983/2009)
Proceder à limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, 
mantendo limpos os equipamentos, materiais e maquinas da autarquia, de acordo com a 
necessidade; Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver 
lotado; Realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de equipamentos , mantendo 
em perfeita ordem; Executar tarefas afins.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: CUIDADOR SOCIAL
Propiciar segurança e bem-estar aos indivíduos em situação de risco/vulnerabilidade social, 
tomando ações para diminuir seu sofrimento psíquico e somático, auxiliando, quando 
possível, na integração e reintegração dos atendidos à suas famílias e sociedade, 
intensificando o convívio social, através de atividades sociais, cuidados de saúde, 
dinâmicas, brincadeiras e/ou outros cuidados de acordo com a faixa etária dos atendidos. 
Desempenhar outras atribuições correlatas.
 
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ELETRICISTA
Examinar, modificar, reparar e fazer manutenção, conservação de redes elétricas; 
confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas; executar montagens de quadro 
de distribuição de circuitos e de quadro de força; Realizar levantamento das necessidades 
de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; Executar outras tarefas 
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MERENDEIRA
Executar serviços de limpeza e higienização de ambientes; Preparo e fornecimento de 
alimentação; Serviços de cantina;Serviços de vigilância sanitária; Executar serviços de 
limpeza, conservação, higienização, manutenção, alimentação em unidades públicas 
municipais; Preparar alimentos, servir lanches e merendas; Encarregar-se da guarda e 
conservação dos alimentos no setor; Limpar e arrumar os utensílios e equipamentos; Zelar 
pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de trabalho; Executar tarefas 
ou atividades afins cometidas pelo chefe imediato. 
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na 
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do 
expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos 
estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e 
auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;Orientar os alunos 
quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela 
limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos 
respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas 
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dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do 
desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir 
se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de 
alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins;Tratar os alunos com 
urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de 
alunos;Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas 
confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Executar 
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PEDREIRO
Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios e outras estruturas, 
guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e 
ferramentas pertinentes ao ofício; Preparar o material de pintura, misturando tintas, 
pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada; Realizar levantamento 
das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; Pintar 
paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre 
outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada; Executar 
trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, 
encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, 
veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas;
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, 
corte e religação, adequamento do sistema, estudando projetos, definindo traçados das 
tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e
quantificando materiais; Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos 
conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e 
equipamentos; Executar obras de construção e edificação civil; Realizar outras atribuições 
correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do superior imediato. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AGENTE SOCIAL (COM FORMAÇÃO EM 
PEDAGOGIA PARA ATIVIDADES INTERATIVAS)
Busca Ativa; Visita as famílias, Acompanhamento do rendimento escolar; Atividades grupais; 
Reuniões com as famílias; Realizar visitas domiciliares; Efetuar abordagens da família para 
sensibilização em relação a necessidade de atendimento; acompanhar “in loco”a situação 
de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e 
estabelecimentos de ensino; Promover a realização de reforço escolar as crianças e 
adolescentes ; Elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a 
participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas 
identificados; realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a 
facilitar a integração e inserção social; Atuar em equipe multiprofissional; Executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo. 
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RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PSICOLOGO
Assistir à população com vistas para compreender os processos subjetivos que 
podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de 
famílias e indivíduos; contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a 
ruptura dos vínculos familiares e comunitários; favorecer o desenvolvimento da 
autonomia dos usuários; realizar encaminhamento psicológico para os serviços de 
saúde dentre outros quando necessários; elaborar projetos; realizar diagnóstico e 
avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; 
coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e 
sócio-culturais dos seus membros; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e 
laudos.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: VIGILANTE
Proteger prédios utilizados na prestação de serviços públicos de competência do Poder 
Executivo, vigiar dependências, instalações e bens de órgãos e entidades municipais, com a 
finalidade de zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; Recepcionar e controlar o 
acesso e a movimentação de pessoas em áreas livres ou de uso restrito integrantes do 
patrimônio municipal ou utilizadas por serviços públicos mantidos pelo Poder Executivo; 
Executar medidas preventivas que visem à preservação e à conservação das instalações 
usadas nos serviços de responsabilidade do Poder Executivo e executadas por unidades 
administrativas ou operacionais localizadas nos bairros e distritos do município; Identificar, 
encaminhar e observar o comportamento de pessoas em dependências utilizadas por 
serviços públicos prestados por órgãos e entidades municipais e controlar a movimentação 
de pessoas nas dependências internas de órgãos ou entidades do Poder Executivo; relatar 
ocorrências e prestar informações ao público e aos usuários de serviços públicos prestados 
por órgãos ou entidades municipais.

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