| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 784/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Pinheiros “ Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297 - Centro - CEP 29980-000 - Pinheiros-Espirito Santo Telefones: (27) 3765-1437 (SecretarialFax); 3765-2318 (Contabilidade) 3765-2357 (Vereadores) / 3765-2234 (Gabinete) - e-mail: camaradepinheirosQuol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 LEI Nº 0857/2006 De 28 de dezembro de 2006. “Dispõe sobre alteração ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 784/2005 e dá outras providências”. Os Vereadores da Câmara Municipal de Pinheiros infra- assinados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES,, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: , Art. 1º - A remuneração da função de confiança de DIRETOR CONTÁBIL E FINANÇAS passa a ser. de. R$ 700,00 (Setecentos reais), a partir do mês de novembro de 2006. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros Em, 28 de dezembro de 2006. natal Presidenté da Câmara Municipal a com efeitos retroativos em 01 de novembro de 2006, revogadas as disposições