| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 1198/2014 De 31 de março de 2014. “Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretária Municipal Saúde. Parágrafo Único – Os cargos, o número de vagas, a carga horária, os requisitos e a remuneração de que trata a presente lei, seguem discriminados na tabela abaixo: CARGOS CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS VENCIMENTOS (R$) REQUISITOS Auxiliar de clínica Odontológica 40h 02 850,00 Ensino Médio Completo Enfermeiro 40 h 03 2.800,00 Ensino Superior e Registro no Conselho Profissional Farmacêutico 30h 02 1.580,00 Ensino Superior e Registro no Conselho Profissional Médico 40 h 02 4.000,00 Ensino Superior e Registro no Conselho Profissional Médico 20 h 02 2.000,00 Ensino Superior e Registro no Conselho Profissional Odontólogo 40h 02 2.800,00 Ensino Superior e Registro no Conselho Profissional Odontólogo 20h 01 1.400,00 Ensino Superior e Registro no Conselho Profissional Técnico em Enfermagem 40 h 12 1.000,00 Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Profissional PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 2º - Os vencimentos, requisitos e atribuições seguem ao disposto na presente Lei, conforme Anexo I, bem como, nas Leis nº 1.100/2012, 983/2009, 868/2007 e demais legislação municipal vigente. Art. 3º - As contratações a que se refere o caput deste artigo far-se-ão nos termos da presente lei, do artigo 1º, VI, da Lei Municipal nº 884/2007 e demais legislação municipal vigente. Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – unilateral/interesse da administração pública; IV- Quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Art. 6º - O processo de seleção de candidatos para admissão dos profissionais citados no Art. 1º, parágrafo único, será realizado pelo Município, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, mediante processo seletivo simplificado. § 1º - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação, e a chamada dos profissionais que atuarão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo. Art. 7º - Será nomeada através de Portaria, uma Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, que será responsável pela elaboração e divulgação do Edital, inscrição, classificação e chamada dos profissionais. Art. 8º - São atribuições da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo realizar todo o processo de elaboração e PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 3 divulgação do EDITAL, inscrição, classificação e chamada dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria. Art. 9º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, convocará de acordo com a necessidade da Administração Pública, sem obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. Art. 10 – As contratações serão feitas pelo prazo de 01 (um) ano, sendo admitida a prorrogação dos contratos, por conveniência das partes e, em obediência às Leis Trabalhistas. Art. 11 – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 31 de março de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Jurídico Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 4 ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Auxiliar de Clínica Odontológica: - receber e registrar pacientes em consultórios dentários; - auxiliar dentistas em exames e tratamentos; - divulgar princípios de higiene e de profilaxia; - fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, princípios de higiene e cuidados alimentares; - preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas; - executar tarefas correlatas de escritório; - participar de treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde; - colaborar nos programas educativos de saúde bucal; - colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; - executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; - executar outras atividades correlatas. Técnico em Enfermagem: - prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; - controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; - prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; - efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; - auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; - participar de campanhas de vacinação; - assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; - assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; - auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; - proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 5 - participar de programas e atividades de educação em saúde; - participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; - participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; - auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; - participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; - participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade; - participar do Programa de Saúde da Família - anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem; - manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; - participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; - zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; - realizar outras atribuições afins. Enfermeiro: - participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; - cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; - planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; - participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; - realizar consultas de enfermagem; - realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tornar decisões imediatas; - prescrever medicamentos e requisitar exames previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde; - prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; - acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; - supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas; - participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 6 - investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; - prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; - participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; - participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; - participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde particularmente nos programas de educação continuada; - participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; - participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; - prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recémnascido; - acompanhar a evolução do trabalho de parto; - identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico; - executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do médico; - participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; - recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória; - codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID; - coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseniase, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquissostomose, doenças exotemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras; - analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; - realizar visita domiciliar, quando necessário; - realizar vacinação de bloqueio, quando necessário; - realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário; - participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; - integrar equipe do Programa de Saúde da Família, PAC ou Hospital; - participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; - orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; - utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; - realizar outras atribuições afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 7 Médico: - participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; - cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; - integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; - participar, articulado, com equipe muítiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; - realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais; - realizar partos em situações emergenciais; - efetuar a notificação compulsória de doenças; - realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; - participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; - participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; - participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; - realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; - atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; - efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 8 - dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados; - prestar atendimento em urgências e emergências; - encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; - acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; - encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; - participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; - participar de auditorias e sindicâncias médicas.quando solicitado; - orientar e zelar peia preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; - utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; - realizar outras atribuições afins. Odontólogo: - participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; - cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; - realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária); - realizar atendimentos de urgência; - encaminhar usuários para tratamento de referencia odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; - examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentos ou equipamentos por via direta, para verificar patologias da boca; - identificar as afecções quanto á extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognostico e plano de tratamento; - aplicar anestesias troco-regionais infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; - efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentaria, utilizando instrumentos, aparelhos e matérias odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário; - executar a remoção mecânica da placa dental e do calculo e tártaro supra e subgengical, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos; - realizar RX odontológicos para diagnostico de enfermidades;proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; - realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais;elaborar, coordenar e executar PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 9 programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade; - realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; - prestar orientações à comunidade sobre higiene bucal e comportamento alimentar; - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; - levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; - participar do planejamento das ações que visem a saúde bucal da população; - integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde bucal da população; - orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; - utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; - realizar outras atribuições afins. Farmacêutico: - Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura; - Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; - Controlar entorpecentes e produtos equiparados; - Desenvolver novos produtos farmacêuticos, cosméticos e novas técnicas analíticas; - Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos; verificando a qualidade, o teor, a pureza e a quantidade de cada elemento; - Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; - Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; - Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; - Administrar estoque de medicamentos; - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.