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norma nº 1198/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1198 / 2014
Date 2014-03-31
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
 LEI Nº 1198/2014
 De 31 de março de 2014.
“Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de 
Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de 
Pinheiros e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretária 
Municipal Saúde.
Parágrafo Único – Os cargos, o número de 
vagas, a carga horária, os requisitos e a remuneração de que trata a presente lei, 
seguem discriminados na tabela abaixo:
CARGOS CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS VENCIMENTOS
(R$)
REQUISITOS
Auxiliar de clínica 
Odontológica
40h 02 850,00 Ensino Médio Completo
Enfermeiro 40 h 03 2.800,00 Ensino Superior e Registro
no Conselho Profissional
Farmacêutico 30h 02 1.580,00 Ensino Superior e Registro
no Conselho Profissional 
Médico 40 h 02 4.000,00 Ensino Superior e Registro 
no Conselho Profissional
Médico 20 h 02 2.000,00 Ensino Superior e Registro 
no Conselho Profissional
Odontólogo 40h 02 2.800,00 Ensino Superior e Registro 
no Conselho Profissional
Odontólogo 20h 01 1.400,00 Ensino Superior e Registro 
no Conselho Profissional
Técnico em 
Enfermagem
40 h 12 1.000,00 Ensino Médio Completo e 
Registro no Conselho 
Profissional
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Art. 2º - Os vencimentos, requisitos e atribuições 
seguem ao disposto na presente Lei, conforme Anexo I, bem como, nas Leis 
nº 1.100/2012, 983/2009, 868/2007 e demais legislação municipal vigente.
Art. 3º - As contratações a que se refere o caput 
deste artigo far-se-ão nos termos da presente lei, do artigo 1º, VI, da Lei Municipal 
nº 884/2007 e demais legislação municipal vigente.
 Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta 
Lei aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
 Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta 
Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – unilateral/interesse da administração pública;
 IV- Quando o contratado incorrer em falta 
disciplinar.
Art. 6º - O processo de seleção de candidatos 
para admissão dos profissionais citados no Art. 1º, parágrafo único, será realizado 
pelo Município, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, mediante 
processo seletivo simplificado.
§ 1º - Compreende-se como processo de seleção: 
a inscrição, a classificação, e a chamada dos profissionais que atuarão no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças a coordenação geral do processo de seleção de que trata 
o caput deste artigo.
Art. 7º - Será nomeada através de Portaria, uma 
Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, que será responsável pela 
elaboração e divulgação do Edital, inscrição, classificação e chamada dos 
profissionais.
Art. 8º - São atribuições da Comissão 
Coordenadora do Processo Seletivo realizar todo o processo de elaboração e
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divulgação do EDITAL, inscrição, classificação e chamada dos candidatos de acordo 
com os critérios estabelecidos em Portaria.
Art. 9º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, 
convocará de acordo com a necessidade da Administração Pública, sem 
obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.
Art. 10 – As contratações serão feitas pelo prazo
de 01 (um) ano, sendo admitida a prorrogação dos contratos, por conveniência das 
partes e, em obediência às Leis Trabalhistas.
Art. 11 – As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES
Em, 31 de março de 2014.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Jurídico Municipal 
 
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Auxiliar de Clínica Odontológica:
- receber e registrar pacientes em consultórios dentários; 
- auxiliar dentistas em exames e tratamentos;
- divulgar princípios de higiene e de profilaxia; 
- fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, 
princípios de higiene e cuidados alimentares; 
- preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas;
- executar tarefas correlatas de escritório;
- participar de treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
- colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
- colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos;
- executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
- executar outras atividades correlatas.
Técnico em Enfermagem:
- prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de 
enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, controle de 
pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais;
- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e 
utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, 
segundo orientação médica ou do enfermeiro;
- auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado 
grave sob a supervisão do enfermeiro;
- participar de campanhas de vacinação;
- assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção 
hospitalar e ambulatorial;
- assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral 
e nos programas de vigilância sanitária;
- auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o 
estabelecimento de programas de educação sanitária;
- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, 
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos 
prioritários;
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- participar de programas e atividades de educação em saúde;
- participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde 
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários;
- participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de 
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
- auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em 
programas de vigilância epidemiológica;
- participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades 
de assistência de enfermagem;
- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver 
atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade;
- participar do Programa de Saúde da Família
- anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem;
- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de 
validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
- participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição;
- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; 
- realizar outras atribuições afins.
Enfermeiro:
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, 
execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades 
técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;
- participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades 
de educação em saúde visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da 
população em geral;
- realizar consultas de enfermagem;
- realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que 
exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de 
tornar decisões imediatas;
- prescrever medicamentos e requisitar exames previamente estabelecidos em 
programas de saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde;
- prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte;
- acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior 
complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;
- supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios 
e campanhas;
- participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos 
programas de vigilância epidemiológica;
-
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- investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em 
situações especiais; 
- prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como 
membro das respectivas comissões;
- participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos 
que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
- participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra 
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde 
particularmente nos programas de educação continuada;
- participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de 
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
- participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual 
e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém￾nascido;
- acompanhar a evolução do trabalho de parto;
- identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do 
médico;
- executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do 
médico;
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de 
vetores, roedores e raiva animal;
- recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação 
compulsória;
- codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID;
- coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseniase, 
tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquissostomose, 
doenças exotemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras;
- analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde;
- realizar visita domiciliar, quando necessário;
- realizar vacinação de bloqueio, quando necessário;
- realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário;
- participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
- integrar equipe do Programa de Saúde da Família, PAC ou Hospital;
- participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de 
educação permanente;
- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atribuições afins.
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Médico:
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização 
dos mesmos;
- assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde 
pública e da medicina preventiva;
- participar, articulado, com equipe muítiprofissional, de programas e atividades de 
educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da 
população em geral;
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, 
analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva 
ou terapêutica;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o 
tratamento prescrito e a evolução da doença;
- realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a 
pacientes;
- realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
- realizar partos em situações emergenciais;
- efetuar a notificação compulsória de doenças;
- realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar 
informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares 
ou responsáveis;
- participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de 
pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca 
de experiências entre os pacientes;
- participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em 
comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem 
enfermidades;
- promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada 
em casos clínicos mais complexos;
- participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à 
população;
- realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da 
comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por 
equipe;
- atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da 
Família;
- efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na 
rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;
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- dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados;
- prestar atendimento em urgências e emergências;
- encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;
- acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de 
maior complexidade;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
particularmente nos programas de educação continuada;
- participar de auditorias e sindicâncias médicas.quando solicitado;
- orientar e zelar peia preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atribuições afins.
Odontólogo:
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem 
subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e 
orientação sobre escovação diária);
- realizar atendimentos de urgência;
- encaminhar usuários para tratamento de referencia odontológica, oferecidos pelo 
Sistema Único de Saúde;
- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião 
dentista, utilizando instrumentos ou equipamentos por via direta, para verificar 
patologias da boca;
- identificar as afecções quanto á extensão e à profundidade, utilizando instrumentos 
especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, 
prognostico e plano de tratamento;
- aplicar anestesias troco-regionais infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro 
tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e 
facilitar a execução do tratamento;
- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentaria, utilizando instrumentos, 
aparelhos e matérias odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função 
do elemento dentário;
- executar a remoção mecânica da placa dental e do calculo e tártaro supra e 
subgengical, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos;
- realizar RX odontológicos para diagnostico de enfermidades;proceder a perícias 
odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer 
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle 
epidemiológico e tratamento de doenças bucais;elaborar, coordenar e executar 
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programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a 
comunidade;
- realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e 
ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade 
do indivíduo no sucesso do tratamento; 
- prestar orientações à comunidade sobre higiene bucal e comportamento alimentar;
- orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos técnicos de 
Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário;
- levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade;
- participar do planejamento das ações que visem a saúde bucal da população;
- integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde bucal da população;
- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atribuições afins.
Farmacêutico:
- Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e 
mistura;
- Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico;
- Controlar entorpecentes e produtos equiparados;
- Desenvolver novos produtos farmacêuticos, cosméticos e novas técnicas 
analíticas;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus 
insumos; verificando a qualidade, o teor, a pureza e a quantidade de cada elemento;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais;
- Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, 
conservação e homogeneidade;
- Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de
cosméticos;
- Administrar estoque de medicamentos;
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, 
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

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