br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 785/2005

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2005
Date 2005-02-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id651

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 785/2005
De 22 de fevereiro de 2005.
“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o 
Município de Pinheiros e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder 
a contratação de 30 (trinta) trabalhadores braçais, para o Município de Pinheiros, 
através de contrato de trabalho por tempo determinado, pelo período de 60 dias, a 
partir da data de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta 
do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 22 de fevereiro de 2005.
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

open original →