| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 785/2005 De 22 de fevereiro de 2005. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o Município de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a contratação de 30 (trinta) trabalhadores braçais, para o Município de Pinheiros, através de contrato de trabalho por tempo determinado, pelo período de 60 dias, a partir da data de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 22 de fevereiro de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal