| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 786/2005 De 22 de fevereiro de 2005. “Dispõe sobre a contratação de professores por designação temporária para o Município de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a contratação de pessoal, conforme discriminação abaixo, para o Município de Pinheiros, através de contrato de trabalho por designação temporária. Quantidade Cargo 34 Professores do Ensino Fundamental 24 Professores da Educação Infantil § 1º - As contratações a que se refere o caput deste Artigo terão vigências da data de assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 22 de fevereiro de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal