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norma nº 786/2005

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2005
Date 2005-02-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 786/2005
De 22 de fevereiro de 2005.
“Dispõe sobre a contratação de professores por 
designação temporária para o Município de Pinheiros e dá 
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder 
a contratação de pessoal, conforme discriminação abaixo, para o Município de 
Pinheiros, através de contrato de trabalho por designação temporária.
Quantidade Cargo
34 Professores do Ensino Fundamental
24 Professores da Educação Infantil
§ 1º - As contratações a que se refere o caput deste Artigo 
terão vigências da data de assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro do ano 
em curso.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta 
do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 22 de fevereiro de 2005.
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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