| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2005 |
| Date | 2005-03-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 789/2005 De 08 de março de 2005. “Dispõe sobre prescrição de débitos inscritos em dívida ativa e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a baixa de todos os débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal, inclusive juros e multas, anterior aos últimos 05 (cinco) anos, conforme Art. 173, do Código Tributário Nacional. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 08 de março de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal