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norma nº 792/2005

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 2005
Date 2005-04-26
Ementa“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id658

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 792/2005
De 26 de abril de 2005.
“Dispõe sobre fixação de vencimentos e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Os funcionários ocupantes de cargos do 
Quadro do Magistério Público Municipal, conforme discriminação abaixo, 
terão seus vencimentos e salários –base a saber:
CARGOS VALORES
Supervisor Escolar “D” R$ 640,00
Supervisor Escolar “C” R$ 640,00
Coordenador Escolar “D” R$ 509,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando seus efeitos a partir do dia 01/01/2005, revogadas 
todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 26 de abril de 2005.
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal
 

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