| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, SERVIDOR EM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, PENSIONISTAS, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 800/2005 De 31 de maio de 2005. “Dispõe sobre fixação dos vencimentos dos servidores públicos, funcionários públicos, servidor em cargos de provimento em comissão, pensionistas, cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado fixar os vencimentos base dos servidores públicos, funcionários públicos, servidor em cargos de provimento em comissão, pensionistas, conforme quadro abaixo: 01 – Auxiliar de Serviços Gerais R$ 312,00 02 – Assistente Administrativo R$ 404,80 03 – Agente de Posturas R$ 312,00 04 – Auxiliar de Tesouraria R$ 482,65 05 – Armazenista R$ 352,00 06 – Auxiliar Administrativo R$ 312,00 07 – Auxiliar de Farmácia R$ 355,00 08 – Ajudante de Pedreiro R$ 312,00 09 – Agente Comunitário R$ 312,00 10 – Auxiliar de Assistência Social R$ 312,00 11 – Atendente de Biblioteca R$ 473,00 12 – Agente Administrativo R$ 312,00 13 – Agente Fiscal - UMC R$ 312,00 14 – Auxiliar de Contabilidade “D” R$ 482,65 15 – Auxiliar da JMS R$ 312,00 16 – Auxiliar de Recursos Humanos R$ 340,00 17 – Administrador Distrital R$ 590,00 18 – Almoxarife R$ 404,80 19 – Assistente Social R$ 880,00 20 - Auxiliar de Informática R$ 600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 21 –Analista em Organização e Finanças R$ 1.058,20 22 – Auxiliar de Serviços Médico R$ 352,00 23 – Auxiliar Clinica Odontológica R$ 312,00 24 – Auxiliar de Enfermagem R$ 352,00 25 – Assistente Judiciário R$ 1.500,00 26 – Assessor Jurídico R$ 1.500,00 27 – Assessor Técnico R$ 2.800,00 28 – Assessor Administrativo R$ 1.000,00 29 – Biólogo R$ 1.058,20 30 – Babá R$ 312,00 31 – Coord. de Atend. Assist Judiciária R$ 665,00 32 – Coordenador Escolar “C” R$ 648,15 33 – Coordenador Escolar “D” R$ 667,60 34 – Carpinteiro “B” R$ 446,29 35 – Coordenador Municipal Agrícola R$ 442,97 36 – Costureira R$ 312,00 37 – Coordenador FMS R$ 519,00 38 – Coordenador de Limpeza Pública R$ 370,00 39 – Coordenador de Serv. Gerais HP R$ 370,00 40 – Coveiro R$ 312,00 41 – Conselheiro R$ 390,00 42 – Contador “M” R$ 1.788,38 43 – Chefe de Turma R$ 445,00 44 – Chefe de Seção R$ 445,00 45 – Chefe de Seção de Transporte R$ 445,00 46 – Chefe de Divisão Matadouro R$ 962,00 47 – Chefe de Div. Farmácia/Laboratório R$ 980,00 48 – Chefe de Divisão R$ 962,00 49 – Chefe de Divisão Odontológica R$ 980,00 50 – Chefe de Divisão Clínica R$ 2.000,00 51 – Diretor Administrativo do HP R$ 980,00 52 – Diretor de Posto de Saúde R$ 980,00 53 – Diretor Clínico R$ 2.000,00 54 – Encarregado de Setor R$ 340,00 55 – Encarregado de Serviços Gerais R$ 312,00 56 – Engenheiro Civil R$ 1.185,80 57 – Encarregado de Biblioteca “D” R$ 558,14 58 -Enc. de Serv. Criança e Adolescente R$ 312,00 59 –Encarregado de Serviços de Portaria R$ 312,00 60 – Eletricista R$ 404,80 61 – Eletricista “D” R$ 482,66 62 – Encarregado Serviço/Idoso R$ 312,00 63 – Encarregado Serv. Telefone R$ 312,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 3 64 – Fiscal Sanitário “C” R$ 846,03 65 – Fiscal de Obras “C” R$ 846,03 66 – Fiscal de Rendas “C” R$ 846,03 67 – Fiscal de Rendas “D” R$ 871,40 68 – Fiscal de Rendas “I” R$ 1.188,83 69 – Fiscal de Rendas “M” R$ 1.376,24 70 – Fisioterapeuta R$ 880,00 71 – Fonoaudiólogo R$ 880,00 72 – Farmacêutica / Bioquímica R$ 1.256,49 73 – Gari R$ 312,00 74 – Instrutor de Corte e Costura R$ 312,00 75 – Jardineiro R$ 312,00 76 – Mecânico R$ 420,00 77 – Motorista R$ 404,80 78 – Médico Anestesista R$ 2.000,00 79 – Médico Pediatra R$ 2.000,00 80 – Médico Cirurgião Geral “C” R$ 2.320,00 81 – Oficial Administrativo “A” R$ 626,78 82 – Oficial Administrativo “I” R$ 881,94 83 – Oficial Administrativo “J” R$ 972,35 84 – Oficial Administrativo “L” R$ 1.020,96 85 – Oficial Administrativo “M” R$ 1.072,01 86 – Operador de Girico R$ 312,00 87 – Operador de Sonorização R$ 404,80 88 – Operador de Máquina Pesada R$ 480,70 89 – Operador de Máquina Pesada “D” R$ 573,14 90 – Odontologo R$ 1.185,80 91 – Otorrinolaringologista R$ 2.000,00 92 – Orientador Escolar “C” R$ 799,40 93 – Office Boy R$ 352,00 94 – Professor PC1 R$ 473,00 95 – Professor MAP1 R$ 473,00 96 – Professor MAP2 R$ 500,00 97 – Professor MAP3 R$ 520,27 98 – Professor MAP4 R$ 544,47 99 – Professor MAP5 R$ 567,57 100 – Pedreiro R$ 404,80 101 – Pedreiro “A” R$ 416,94 102 – Pedreiro “C” R$ 468,60 103 – Pedreiro “D” R$ 482,65 104 – Pensionistas R$ 312,00 105 – Porteiro R$ 312,00 106 – Psicólogo R$ 880,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 4 107 – Recepcionista R$ 312,00 108 – Supervisor de Pessoa R$ 665,00 109 – Supervisor de Rendas R$ 665,00 110 – Superintendente de S. do Interior R$ 1.500,00 111 – Superintendente de S. Urbano R$ 1.500,00 112 – Serviçal R$ 312,00 113 – Supervisor de Obras Públicas R$ 962,00 114 – Supervisor Escolar R$ 662,17 115 – Supervisor Escolar “C” R$ 865,12 116 – Supervisor Escolar “D” R$ 891,88 117 –Secretário Escolar R$ 473,00 118 – Sub-Contador “I” R$ 1.167,55 119 – Trabalhador Braçal R$ 312,00 120 – Tesoureiro “M” R$ 1.788,27 121 – Técnico Agrícola R$ 445,28 122 – Técnico de Som e TV R$ 340,00 123 – Tratorista R$ 312,00 124 – Viverista Agricola R$ 352,00 125 – Zelador R$ 312,00 Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal Temporário, os cargos de provimento em comissão, abaixo, com os seus respectivos vencimentos: QUANTIDADE C A R G O R$ 01 Superintendente Hospitalar R$ 1.500,00 01 Chefe da Divisão de Obras R$ 962,00 01 Chefe de Transp. Mec. Garagem R$ 750,00 01 Coord. Munic. Assist. Social R$ 750,00 Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 5 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia primeiro de maio do corrente ano, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 31de maio de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal