| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2005 |
| Date | 2005-06-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 801/2005 De 07 de junho de 2005. “Dispõe sobre doação de terrenos urbanos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar e legalizar lotes de terrenos, pertencentes à municipalidade, às pessoas carentes deste Município, para edificações de residências. Parágrafo 1º - Os lotes serão doados, mediante escritura pública de doação e/ou termo de doação de imóvel urbano, com área superior a 70m², sem quaisquer ônus para a municipalidade. Parágrafo 2º - Os lotes de terrenos serão desmembrados das áreas pertencentes à municipalidade, localizadas no Córrego Santo Antônio e afluente do Jundiá, perímetro urbano, medindo, 221.391,00m², registradas, junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob as matriculas nºs 1.975, livro 2 – F; 2.204, livro 2 – G e 2.396, livro 2 – G. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 07 de junho de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal