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norma nº 807/2005

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 2005
Date 2005-08-02
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRAÇÃO DE PROFESSORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 807/2005
De 02 de agosto de 2005.
“Dispõe sobre a contração de Professores por 
designação temporária para o Município de 
Pinheiros e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
proceder a contratação de pessoal, conforme discriminação abaixo, para o 
Município de Pinheiros, através de contrato de trabalho por designação 
temporária, devido ao processo de Municipalização das Escolas do Ensino 
Fundamental.
Quantidade de Professores Cargos
08 Professores do Ensino Fundamental (1ª a 4ª 
série)
65 Professores do Ensino Fundamental (5ª a 8ª 
série)
§ 1º - As contrações a que se refere o caput deste artigo 
terão vigências da data da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro do 
ano em curso.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a 
conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 02 de agosto de 2005. 
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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