| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2005 |
| Date | 2005-08-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRAÇÃO DE PROFESSORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 807/2005 De 02 de agosto de 2005. “Dispõe sobre a contração de Professores por designação temporária para o Município de Pinheiros e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a contratação de pessoal, conforme discriminação abaixo, para o Município de Pinheiros, através de contrato de trabalho por designação temporária, devido ao processo de Municipalização das Escolas do Ensino Fundamental. Quantidade de Professores Cargos 08 Professores do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) 65 Professores do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) § 1º - As contrações a que se refere o caput deste artigo terão vigências da data da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 02 de agosto de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal