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norma nº 809/2005

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2005
Date 2005-08-16
Ementa“DISPÕE SOBRE TERMO DE PARCERIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id674

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 809/2005
De 16 de agosto de 2005.
“Dispõe sobre Termo de Parceria e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica alterada a autorização legislativa constante 
da Lei nº 0688/2002, para a celebração do Termo de Parceria entre o 
Município de Pinheiros e o COPBEM – Conselho Pinheirense do Bem Estar 
do Menor, que visa a operacionalizar o PSF – Programa de Saúde da Família.
Parágrafo único – A alteração que trata o caput, refere￾se exclusivamente ao seu prazo de vigência que passa a ser até 31.12.2006.
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º da 
Lei nº 768/2004, de 25/05/2004.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do corrente ano, 
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 16 de agosto de 2005. 
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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