| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CRÉDITO E COORDENADOR DA UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 810/2005 De 30 de agosto de 2005. “Autoriza a criação do Cargo de Agente de Crédito e Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito, atendendo ao disposto no Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pinheiros e o Governo do Estado do Espírito Santo e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar três cargos comissionados, para atuar na operacionalização do Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo – NOSSOCRÉDITO – Modalidade especial de Crédito, estruturado para inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugada com a capacitação e assistência técnica aos tomadores de crédito do município, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sendo desenvolvido no município, como segue: Nº DE VAGAS CARGOS VALORES (R$) 02 Agente de Crédito 650,00 01 Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito 800,00 Parágrafo Único – A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo, fica condicionada à participação e aprovação de processo seletivo e capacitação promovido pelo BANDES. Art. 2º - Para as despesas de custeio com o programa, bem como, os cargos acima criados, serão deslocados recursos previstos no orçamento municipal, consignados na Secretaria Municipal de Gabinete para o corrente exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Para fazer face ao cumprimento desta Lei, fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotação orçamentária adicional específica para o Programa NOSSOCRÉDITO, para o exercício de 2006, equivalente a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser disponibilizado de acordo com a demanda e nos prazos estabelecidos em comum acordo com a Administração. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto Municipal a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 30 de agosto de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal