| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 811/2005 De 20 de setembro de 2005. “Dispõe sobre celebração de Convênio e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária “Viver para a Vida”, com sede no município de Boa Esperança - ES. Parágrafo Único - Tem por finalidade a Associação em tela, desenvolver trabalho de recuperação e orientação de pessoas viciadas em substâncias entorpecentes e álcool, bem como, desenvolver cursos profissionalizantes. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação acima mencionada, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensalmente, com o objetivo de atender até 10 (dez) cidadãos pinheirenses, a partir do mês de setembro até dezembro do corrente ano. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 20 de setembro de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal