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norma nº 811/2005

Tipo Lei
Número / Ano 811 / 2005
Date 2005-09-20
Ementa“DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id676

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 811/2005
De 20 de setembro de 2005.
“Dispõe sobre celebração de Convênio e dá outras
providencias”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária “Viver para a 
Vida”, com sede no município de Boa Esperança - ES.
Parágrafo Único - Tem por finalidade a Associação em 
tela, desenvolver trabalho de recuperação e orientação de pessoas viciadas 
em substâncias entorpecentes e álcool, bem como, desenvolver cursos 
profissionalizantes.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar à Associação acima mencionada, a quantia de 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensalmente, com o objetivo de 
atender até 10 (dez) cidadãos pinheirenses, a partir do mês de setembro até 
dezembro do corrente ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a 
conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 20 de setembro de 2005. 
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal 

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