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norma nº 815/2005

Tipo Lei
Número / Ano 815 / 2005
Date 2005-11-08
Ementa“AUTORIZA EMISSÃO DE TERMO DE DOAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO TÍTULO DE AFORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 815/2005
De 08 de novembro de 2005.
“Autoriza emissão de termo de doação em 
substituição ao título de aforamento e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica concedida ao Chefe do Poder Executivo, 
autorização para emitir termo de doação de imóveis urbanos em substituição 
ao título de aforamento, conforme artigo 2038 do Novo Código Civil, naquelas 
áreas anteriormente alcançadas pelo respectivo título.
Parágrafo Único - O beneficiário de posse do termo de 
doação, fica autorizado a lavrar a respectiva escritura às suas expensas.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 08 de novembro de 2005.
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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