| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | “AUTORIZA EMISSÃO DE TERMO DE DOAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO TÍTULO DE AFORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 815/2005 De 08 de novembro de 2005. “Autoriza emissão de termo de doação em substituição ao título de aforamento e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica concedida ao Chefe do Poder Executivo, autorização para emitir termo de doação de imóveis urbanos em substituição ao título de aforamento, conforme artigo 2038 do Novo Código Civil, naquelas áreas anteriormente alcançadas pelo respectivo título. Parágrafo Único - O beneficiário de posse do termo de doação, fica autorizado a lavrar a respectiva escritura às suas expensas. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 08 de novembro de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal