| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 786/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 816/2005 De 08 de novembro de 2005. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 786/2005 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 786/2005, de 22 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: Quantidade Cargo 36 Professores do Ensino Fundamental 30 Professores da Educação Infantil Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 08 de novembro de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal