| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL/ TERRENO URBANO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 821/2005 De 16 de novembro de 2005. “Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel/ terreno urbano ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uma área de terreno urbano, situada a Av. Agenor Luiz Heringer, nº 888, de sua propriedade, medindo 31,00 metros de frente e 57,60 metros de fundos, totalizando 1.785,60 m2 (hum mi, setecentos e oitenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: Frente, Av. Agenor Luiz Heringer; Fundos, Av. Setembrino Pelissari; do lado direito, Luís Carlos Cyrillo da Silva; limitando-se com o imóvel do Sr. Jandelson Pereira da Silva e do Sr. Oscalino Levino de Melo. Art. 2º - A área total do imóvel descrita no artigo anterior, destina-se exclusivamente ao Fórum da Comarca de Pinheiros - ES. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal expedirá o competente documento de doação, na forma da legislação aplicável à espécie. Art. 4º- As despesas cartorárias decorrentes da presente doação correrão à conta exclusiva do Poder Judiciário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 031/81, de 14 de dezembro de 1981. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 16 de novembro de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal