| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 823/2005 De 16 de novembro de 2005. “Dispõe sobre disponibilidade de servidores municipais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar servidores do quadro permanente desta municipalidade, com ônus para o município, as entidades sem fins lucrativos estabelecidas neste Município, especificamente, APAE, MEPES, COPBEM E FUNDAÇÃO PRESBITERIANA. Parágrafo Único – Os servidores disponibilizados não sofrerão qualquer prejuízo em seus vencimentos e vantagens. Art. 2º - Para efetivar a disponibilidade, o Chefe do Executivo expedirá o Ato Administrativo competente, cujo prazo não excederá a 31 de dezembro de 2008. Art. 3º - A disponibilidade somente poderá ser efetivada se houver aceitação expressa do funcionário. Art. 4º - Fica o município obrigado a providenciar transporte para os funcionários disponibilizados ao MEPES e FUNDAÇÃO PRESBITERIANA. Parágrafo Único - Não serão computadas como falta do funcionário a ausência ao trabalho por inexistência de transporte. Art. 5º - Esta lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 16 de novembro de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal