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norma nº 823/2005

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2005
Date 2005-11-16
Ementa“DISPÕE SOBRE DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 823/2005
De 16 de novembro de 2005.
“Dispõe sobre disponibilidade de servidores municipais e 
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a disponibilizar servidores do quadro permanente desta municipalidade, com ônus 
para o município, as entidades sem fins lucrativos estabelecidas neste Município, 
especificamente, APAE, MEPES, COPBEM E FUNDAÇÃO PRESBITERIANA.
Parágrafo Único – Os servidores disponibilizados não sofrerão 
qualquer prejuízo em seus vencimentos e vantagens.
Art. 2º - Para efetivar a disponibilidade, o Chefe do Executivo 
expedirá o Ato Administrativo competente, cujo prazo não excederá a 31 de 
dezembro de 2008.
Art. 3º - A disponibilidade somente poderá ser efetivada se 
houver aceitação expressa do funcionário.
Art. 4º - Fica o município obrigado a providenciar transporte 
para os funcionários disponibilizados ao MEPES e FUNDAÇÃO PRESBITERIANA.
Parágrafo Único - Não serão computadas como falta do 
funcionário a ausência ao trabalho por inexistência de transporte.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos ao dia 
1º de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 16 de novembro de 2005.
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal 

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