| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 825/2005 De 08 de dezembro de 2005. “Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Ficam criados no Quadro Temporário de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pinheiros, os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados com os seus respectivos vencimentos: Quantidade CARGOS VALORES (R$) 01 Superintendente do Programa da Saúde da Família 1.500,00 01 Superintendente de Saúde 1.500,00 02 Superintendente Pedagógica 1.500,00 01 Superintendente Administrativo 1.500,00 01 Superintendente de Compras 1.500,00 01 Coordenador da Agência M. de Desenvolvimento 750,00 04 Coordenador do CRAS 750,00 01 Coordenador da Merenda Escolar 750,00 01 Coordenador da Farmácia Básica 750,00 01 Chefe da Vigilância Sanitária Distrital 445,00 04 Chefe de Seção do Ensino Fundamental 445,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais desta municipalidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 08 de dezembro de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal