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norma nº 829/2005

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 2005
Date 2005-12-20
Ementa“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 829/2005
De 20 de dezembro de 2005
“Dispõe sobre denominação de Centro de Referência 
de Ação Social deste Município e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica denominado o Centro de Referência de 
Ação Social deste município como Casa do Idoso “Agripino Souza”, localizada
nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 20 de dezembro de 2005. 
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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