| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 829/2005 De 20 de dezembro de 2005 “Dispõe sobre denominação de Centro de Referência de Ação Social deste Município e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica denominado o Centro de Referência de Ação Social deste município como Casa do Idoso “Agripino Souza”, localizada nesta cidade. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 20 de dezembro de 2005. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal