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norma nº 830/2005

Tipo Lei
Número / Ano 830 / 2005
Date 2005-12-20
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 830/2005
De 20 de dezembro de 2005.
“Dispõe sobre concessão de abono dos Servidores do Ensino 
Fundamental e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a 
seguinte lei,
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder abono salarial aos Professores, Coordenadores, Supervisores, Orientadores e 
Diretores das Escolas do Ensino Fundamental deste Município.
I - O pagamento do abono salarial do mês de dezembro/2005, 
será definido pelo rateio de acordo com o saldo existente na conta corrente nº 1.136-3, 
Banco do Brasil S.A. e do Banco do Estado do Estado do Espírito Santo - BANESTES, 
conta nº 11.084.852, no dia 30/12/2005. 
II – O abono salarial será concedido de acordo com a carga horária
de cada servidor e o período laborado.
Art. 2º - Fica, também, o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder abono salarial aos servidores da área pedagógica do Ensino 
Fundamento, em pleno exercício de suas atividades, cujo valor a ser definido será o saldo
remanescente de dezembro/ 2004, no valor de R$ 17.160,19 (dezessete mil, cento e 
sessenta reais e dezenove centavos).
I - O abono salarial será concedido de acordo com a carga horária 
de cada servidor e o período laborado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 20 de dezembro de 2005.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal 

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