| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2004 |
| Date | 2004-01-26 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES AS ENTIDADES DESTE MUNICÍPIO”. |
| native_id | 695 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 757/2004 De 26 de janeiro de 2004. “Autoriza a concessão de subvenções as entidades deste Município”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao COPBEM, APAE, Fundação Presbiteriana, MEPES e CISEP, entidades localizadas neste Município, legalmente constituídas que prestam serviços essenciais de assistência social, educacional e atividades culturais e desportivas à população deste Município. I – As subvenções serão pagas mensalmente às entidades relacionadas no caput deste artigo, após terem prestado regularmente conta da aplicação das subvenções recebidas no mês anterior. Art. 2º – O valor das subvenções para cada entidade será definido preliminarmente com base no plano de trabalho apresentado pelas entidades e com a disponibilidade financeira do Município, até o limite de 3% da arrecadação do Município, conforme determina o art 9º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 0513/99. I – O valor da subvenção para cada entidade será determinado através de Decreto Municipal, depois de analisado o plano de trabalho e verificado a disponibilidade financeira que se refere o caput deste artigo. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 26 de janeiro de 2004. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal