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norma nº 757/2004

Tipo Lei
Número / Ano 757 / 2004
Date 2004-01-26
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES AS ENTIDADES DESTE MUNICÍPIO”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 757/2004
De 26 de janeiro de 2004.
“Autoriza a concessão de subvenções as entidades deste 
Município”.
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
subvenção ao COPBEM, APAE, Fundação Presbiteriana, MEPES e CISEP, entidades 
localizadas neste Município, legalmente constituídas que prestam serviços essenciais 
de assistência social, educacional e atividades culturais e desportivas à população 
deste Município. 
I – As subvenções serão pagas mensalmente às entidades 
relacionadas no caput deste artigo, após terem prestado regularmente conta da 
aplicação das subvenções recebidas no mês anterior.
Art. 2º – O valor das subvenções para cada entidade será 
definido preliminarmente com base no plano de trabalho apresentado pelas entidades e 
com a disponibilidade financeira do Município, até o limite de 3% da arrecadação do 
Município, conforme determina o art 9º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 0513/99. 
I – O valor da subvenção para cada entidade será determinado 
através de Decreto Municipal, depois de analisado o plano de trabalho e verificado a 
disponibilidade financeira que se refere o caput deste artigo. 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 26 de janeiro de 2004.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal 

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