br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 754/2004

Tipo Lei
Número / Ano 754 / 2004
Date 2004-01-26
Ementa“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA ÁREA PEDAGÓGICA DO ENSINO INFANTIL”.
native_id698

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 754/2004
De 26 de janeiro de 2004.
“Concede abono aos Servidores da área pedagógica do 
Ensino Infantil”.
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica concedido aos Professores, Coordenadores, 
Supervisores, Orientadores e Diretores do Ensino Infantil deste Município o abono 
salarial de R$ 70,00 (Setenta Reais) mensais pelo período correspondido entre os 
meses de janeiro a março do corrente ano.
I – O abono a que se refere este artigo será em dobro em caso de 
dois vínculos ou carga horária dobrada, e acrescido proporcionalmente em caso de 
extensão de carga.
Art. 2º – O abono a que se refere esta Lei apenas será 
concedido aos servidores da área pedagógica que estiverem desempenhando 
normalmente suas atividades laborais ou aqueles que estiverem de licença médica.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em 26 de janeiro de 2004.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal 

open original →