| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2004 |
| Date | 2004-01-26 |
| Ementa | “CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA ÁREA PEDAGÓGICA DO ENSINO INFANTIL”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 754/2004 De 26 de janeiro de 2004. “Concede abono aos Servidores da área pedagógica do Ensino Infantil”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica concedido aos Professores, Coordenadores, Supervisores, Orientadores e Diretores do Ensino Infantil deste Município o abono salarial de R$ 70,00 (Setenta Reais) mensais pelo período correspondido entre os meses de janeiro a março do corrente ano. I – O abono a que se refere este artigo será em dobro em caso de dois vínculos ou carga horária dobrada, e acrescido proporcionalmente em caso de extensão de carga. Art. 2º – O abono a que se refere esta Lei apenas será concedido aos servidores da área pedagógica que estiverem desempenhando normalmente suas atividades laborais ou aqueles que estiverem de licença médica. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em 26 de janeiro de 2004. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal