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norma nº 755/2004

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2004
Date 2004-01-26
Ementa“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA ÁREA PEDAGÓGICA DO ENSINO INFANTIL”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 755/2004
De 26 de janeiro de 2004.
“Concede abono aos Servidores da área pedagógica do 
Ensino Fundamental.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica concedido aos Professores, Coordenadores, 
Supervisores, Orientadores e Diretores do Ensino Fundamental deste Município o 
abono salarial de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais) mensais pelo período 
correspondido entre os meses de janeiro a março do corrente ano.
I – O abono a que se refere este artigo será em dobro em caso de 
dois vínculos ou carga horária dobrada, e acrescido proporcionalmente em caso de 
extensão de carga.
Art. 2º – O abono a que se refere esta Lei apenas será 
concedido aos servidores da área pedagógica que estiverem desempenhando 
normalmente suas atividades laborais ou aqueles que estiverem de licença médica.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 26 de janeiro de 2004.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal 

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