| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2004 |
| Date | 2004-01-26 |
| Ementa | “CONCEDE ABONO AOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL A OS ENCARREGADOS E ATENDENTES DE BIBLIOTECA.” |
| native_id | 700 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 756/2004 De 26 de janeiro de 2004. “Concede abono aos Secretários Escolares do Ensino Fundamental e Ensino Infantil a os Encarregados e Atendentes de Biblioteca.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica concedido aos Secretários Escolares do Ensino Fundamental e Ensino Infantil e aos Encarregados e Atendentes de Biblioteca, abono salarial de R$ 70,00 (Setenta Reais) mensais pelo período correspondido entre os meses de janeiro a março do corrente ano. Art. 2º – O abono a que se refere esta Lei apenas será concedido aos Secretários Escolares do Ensino Fundamental e Ensino Infantil e aos Encarregados e Atendentes de Bibliotecas que estiverem desempenhando normalmente suas atividades laborais ou aqueles que estiverem de licença médica. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 26 de janeiro de 2004. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal