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norma nº 758/2004

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2004
Date 2004-01-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id701

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 758/2004
De 26 de janeiro de 2004.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - As despesas de viagem, relativas a alimentação 
e pernoite realizadas pelo Prefeito Municipal, quando se deslocar da sede 
do Município de Pinheiros, a serviço, estudo ou missão de interesse da 
administração, serão ressarcidas da seguinte forma: 
I – Quando o deslocamento se der dentro do Estado do 
Espírito Santo, perceberá a título de diária, por dia, sem pernoite, a 
importância de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
II – Quando o deslocamento se der dentro do Estado do 
Espírito Santo, perceberá a título de diária, por dia, com pernoite, a 
importância de R$ 300,00 (trezentos reais); 
III – Quando o deslocamento se der para fora do Estado 
do Espírito Santo, perceberá a título de diária, por dia, a importância de 
R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). 
Art. 2º - As despesas com transporte, para fins de viagem 
com diária, serão pagas através de suprimento de fundos de adiantamento, 
com posterior prestação de contas, mediante apresentação de documentos 
que comprovem a despesa ou através da compra antecipada de passagens.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 26 de janeiro de 2004.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal 

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