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norma nº 759/2004

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2004
Date 2004-01-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, AOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 759/2004
De 26 de janeiro de 2004.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, aos Conselheiros do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - As despesas de viagem, relativas a alimentação e 
pernoite realizadas pelos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, quando se deslocarem da sede do Município de Pinheiros, a serviço, 
estudo ou missão de interesse da administração, no que se refere as suas funções como 
Conselheiros, serão ressarcidas através diárias estabelecidas para os demais 
servidores empregados e funcionários públicos, nos termos da Lei Municipal nº 
0664/01.
Art. 2º - As despesas com transporte, para fins de viagem com 
diária, serão pagas através de suprimento de fundos de adiantamento, com posterior 
prestação de contas, mediante apresentação de documentos que comprovem a despesa 
ou através da compra antecipada de passagens.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 26 de janeiro de 2004.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal 

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