| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2004 |
| Date | 2004-01-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, AOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 759/2004 De 26 de janeiro de 2004. “Dispõe sobre a concessão de diárias, aos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - As despesas de viagem, relativas a alimentação e pernoite realizadas pelos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando se deslocarem da sede do Município de Pinheiros, a serviço, estudo ou missão de interesse da administração, no que se refere as suas funções como Conselheiros, serão ressarcidas através diárias estabelecidas para os demais servidores empregados e funcionários públicos, nos termos da Lei Municipal nº 0664/01. Art. 2º - As despesas com transporte, para fins de viagem com diária, serão pagas através de suprimento de fundos de adiantamento, com posterior prestação de contas, mediante apresentação de documentos que comprovem a despesa ou através da compra antecipada de passagens. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 26 de janeiro de 2004. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal