br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 762/2004

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 2004
Date 2004-04-05
Ementa“CONCEDE ABONO AOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL E AOS ENCARREGADOS E ATENDENTES DE BIBLIOTECA.”
native_id705

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 762/2004
De 05 de abril de 2004.
“Concede abono aos Secretários Escolares do Ensino 
Fundamental e Ensino Infantil e aos Encarregados e 
Atendentes de Biblioteca.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica concedido aos Secretários Escolares do Ensino 
Fundamental e Ensino Infantil e aos Encarregados e Atendentes de Biblioteca, abono 
salarial de R$ 70,00 (Setenta Reais) mensais pelo período correspondido entre os 
meses de abril a dezembro do corrente ano.
Art. 2º – O abono a que se refere esta Lei apenas será concedido 
aos Secretários Escolares do Ensino Fundamental e Ensino Infantil e aos 
Encarregados e Atendentes de Bibliotecas que estiverem desempenhando normalmente 
suas atividades laborais ou aqueles que estiverem de licença médica.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 05 de abril de 2004.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal 

open original →