| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2004 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE COMPETIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Pinheiros Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297 - Centro - CEP 29980-000 - Pinheiros-Espirito Santo Telefones: (27) 3765-1437 (Secretaria/Fax); 3765-2318 (Contabilidade) 3765-2357 (Vereadores) / 3765-2234 (Gabinete) - e-mail: camaradepinheiros(Quol. com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 LEI Nº 767/2004 De 04 de maio de 2004. “Dispõe sobre competições municipais e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros — Estado do Espírito Santo, em conformidade com o art. 25 Inciso IV do Regimento Interno Cameral; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES., aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Os atletas eleitores deste município poderão participar de todas as competições municipais. Parágrafo único — Para participar destas competições deverá o atleta se inscrever em uma das equipes participantes da competição. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a partir de 1º de março do corrente ano. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SF. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES., Em, 04 dê maio de 2004. Reg. às Fls... Lh3 do Livro próprio