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norma nº 767/2004

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2004
Date 2004-05-04
Ementa"DISPÕE SOBRE COMPETIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id710

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Câmara Municipal de Pinheiros
Estado do Espírito Santo
Av. Agenor Luiz Heringer, 297 - Centro - CEP 29980-000 - Pinheiros-Espirito Santo
Telefones: (27) 3765-1437 (Secretaria/Fax); 3765-2318 (Contabilidade)
3765-2357 (Vereadores) / 3765-2234 (Gabinete) - e-mail: camaradepinheiros(Quol. com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
LEI Nº 767/2004
De 04 de maio de 2004.
“Dispõe sobre competições municipais e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros — Estado do
Espírito Santo, em conformidade com o art. 25 Inciso IV do Regimento
Interno Cameral;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES.,
aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os atletas eleitores deste município poderão
participar de todas as competições municipais.
Parágrafo único — Para participar destas competições
deverá o atleta se inscrever em uma das equipes participantes da
competição.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativos a partir de 1º de março do corrente ano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SF.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES.,
Em, 04 dê maio de 2004.
Reg. às Fls... Lh3
do Livro próprio

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