| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE TERMO DE PARCERIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 768/2004 De 25 de maio de 2004. “Dispõe sobre termo de parceria e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica alterada a autorização legislativa constante da Lei nº 0688/2002, para a celebração do Termo de Parceria entre o Município de Pinheiros e o COPBEM – Conselho Pinheirense do Bem Estar do Menor, que visa a operacionalizar o PSF – Programa de Saúde da Família. Parágrafo único – A alteração que trata o caput, referese exclusivamente ao seu prazo de vigência que passa a ser até 01.04.2005. Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº 0688/2002. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 25 de maio de 2004. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal