| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 769/2004 De 25 de maio de 2004. “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir o Crédito Especial abaixo especificado, no Orçamento do vigente exercício, para cumprimento de despesa do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e PPD (Programa de Portadores de Deficiência) referente ao mês dezembro/2003: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 008002.0800000000.000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 008002.0824400000.000 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 008002.0824400140.000 – Manutenção e Revitalização da Ação Social 008002.0824400142.070 – Manut. das Ativ. de Atend. A Criança, Adolesc., Defic. e Det 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 00509-3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores..........R$ 20.000,00 Art. 2º - Para fazer face à abertura do Crédito Especial, constante do Art. 1º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações do Orçamento vigente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 002 – GABINETE DO PREFEITO DE PINHEIROS 001 – GABINETE DO PREFEITO 002001.0400000000.000 – ADMINISTRAÇÃO 002001.0412100000.000 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 002001.0412100020.000 – Supervisão e Coordenação da Gestão Municipal 002001.0412100022.008 – Contratação de Serv. Tec. Profissionais Especializados 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 00042-3.3.90.39.000 – Outros Serv de Terceiros – Pes Jurídica.....R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros – ES. Em, 25 de maio de 2004. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal EVERALDO TOM DOS SANTOS Secretário Municipal de Ação Social