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norma nº 769/2004

Tipo Lei
Número / Ano 769 / 2004
Date 2004-05-25
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 769/2004
De 25 de maio de 2004. 
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na Lei 
Orçamentária vigente e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a 
abrir o Crédito Especial abaixo especificado, no Orçamento do vigente 
exercício, para cumprimento de despesa do PETI (Programa de Erradicação 
do Trabalho Infantil) e PPD (Programa de Portadores de Deficiência) 
referente ao mês dezembro/2003:
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
008002.0800000000.000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
008002.0824400000.000 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
008002.0824400140.000 – Manutenção e Revitalização da Ação Social
008002.0824400142.070 – Manut. das Ativ. de Atend. A Criança, Adolesc., 
Defic. e Det
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
00509-3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores..........R$ 20.000,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do Crédito 
Especial, constante do Art. 1º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações 
do Orçamento vigente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
002 – GABINETE DO PREFEITO DE PINHEIROS
001 – GABINETE DO PREFEITO
002001.0400000000.000 – ADMINISTRAÇÃO
002001.0412100000.000 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
002001.0412100020.000 – Supervisão e Coordenação da Gestão Municipal
002001.0412100022.008 – Contratação de Serv. Tec. Profissionais 
Especializados
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
00042-3.3.90.39.000 – Outros Serv de Terceiros – Pes Jurídica.....R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros – ES.
 Em, 25 de maio de 2004. 
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal
 EVERALDO TOM DOS SANTOS
 Secretário Municipal de Ação Social

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