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norma nº 771/2004

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2004
Date 2004-05-25
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 771/2004
De 25 de maio de 2004.
“Dispõe sobre concessão de diárias dos 
funcionários, servidores e secretários municipais, e 
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - As despesas de viagem, relativas à alimentação 
e pernoite realizadas pelos funcionários, servidores e secretários municipais, 
quando se deslocarem da sede do Município de Pinheiros, a serviço, estudo 
ou missão de interesse da administração, serão ressarcidas da seguinte 
forma:
I – Quando o deslocamento se der dentro do Estado do 
Espírito Santo, perceberão a título de diária, por dia, sem pernoite, a 
importância de R$ 60,00 (sessenta reais);
II – Quando o deslocamento se der dentro do Estado do 
Espírito Santo, perceberão a título de diária, por dia, com pernoite, a 
importância de R$ 110,00 (cento e dez reais);
III – Quando o deslocamento se der para fora do Estado 
do Espírito Santo, perceberão a título de diária, por dia, a importância de R$ 
200,00 (duzentos reais);
IV – Quando o deslocamento se der para os municípios 
localizados no Norte do Estado do Espírito Santo, perceberão a título de 
diária, por dia, a importância de R$ 30,00 (trinta reais);
Art. 2º - As despesas com transporte, para fins de 
viagem com diária, serão pagas através de suprimento de fundos de 
adiantamento, com posterior prestação de contas, mediante apresentação de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
documentos que comprovem a despesa ou através da compra antecipada de
passagens.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 25 de maio de 2004. 
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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