| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 771/2004 De 25 de maio de 2004. “Dispõe sobre concessão de diárias dos funcionários, servidores e secretários municipais, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - As despesas de viagem, relativas à alimentação e pernoite realizadas pelos funcionários, servidores e secretários municipais, quando se deslocarem da sede do Município de Pinheiros, a serviço, estudo ou missão de interesse da administração, serão ressarcidas da seguinte forma: I – Quando o deslocamento se der dentro do Estado do Espírito Santo, perceberão a título de diária, por dia, sem pernoite, a importância de R$ 60,00 (sessenta reais); II – Quando o deslocamento se der dentro do Estado do Espírito Santo, perceberão a título de diária, por dia, com pernoite, a importância de R$ 110,00 (cento e dez reais); III – Quando o deslocamento se der para fora do Estado do Espírito Santo, perceberão a título de diária, por dia, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); IV – Quando o deslocamento se der para os municípios localizados no Norte do Estado do Espírito Santo, perceberão a título de diária, por dia, a importância de R$ 30,00 (trinta reais); Art. 2º - As despesas com transporte, para fins de viagem com diária, serão pagas através de suprimento de fundos de adiantamento, com posterior prestação de contas, mediante apresentação de PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO documentos que comprovem a despesa ou através da compra antecipada de passagens. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 25 de maio de 2004. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal