| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DOS JUROS DE MORA, DAS CORREÇÕES MONETÁRIAS E DAS MULTAS DOS DÉBITOS REFERENTES À DÍVIDA ATIVA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 773/2004 De 16 de junho de 2004. “Dispõe sobre isenção dos juros de mora, das correções monetárias e das multas dos débitos referentes à dívida ativa de IPTU e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos juros de mora, correção monetária e multas dos débitos referentes à dívida ativa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Parágrafo único – A isenção a que se refere o caput deste artigo dar-se-á nos seguintes percentuais e respectivos prazos: a) Isenção de 100% para pagamento em parcela única até o dia 31/08/2004; b) Isenção de 70% para pagamento em parcela única até do dia 30/09/2004. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 16 de junho de 2004. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal