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norma nº 773/2004

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 2004
Date 2004-06-16
Ementa“DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DOS JUROS DE MORA, DAS CORREÇÕES MONETÁRIAS E DAS MULTAS DOS DÉBITOS REFERENTES À DÍVIDA ATIVA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 773/2004
De 16 de junho de 2004.
“Dispõe sobre isenção dos juros de mora, das correções 
monetárias e das multas dos débitos referentes à dívida 
ativa de IPTU e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção 
dos juros de mora, correção monetária e multas dos débitos referentes à dívida ativa 
de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Parágrafo único – A isenção a que se refere o caput deste 
artigo dar-se-á nos seguintes percentuais e respectivos prazos:
a) Isenção de 100% para pagamento em parcela única até o 
dia 31/08/2004;
b) Isenção de 70% para pagamento em parcela única até do 
dia 30/09/2004.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 16 de junho de 2004.
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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