| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Pinheiros Estado do Espírito Santo LEI Nº 777/2004 De 22 de novembro de 2004. “DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento Anual do Município de Pinheiros para o exercício de 2005, discriminado pelos anexos desta lei, estima a receita em R$ 21.950.000,00 (Vinte e um Milhões, novecentos e cinquenta mil reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de Receitas Correntes e de Capital sintetizadas na demonstração abaixo tendo seus desdobramentos inseridos no anexo 2 da Lei nº 4.320/64. RECEITA CORRENTE 23.325.000,00 Receita Tributária 929.500,00 Receita Patrimonial 232.000,00 Receita Agropecuária 4.000,00 Receita Industrial 3.000,00 Receita de Serviços 184.500,00 Transferências Correntes 20.753.000,00 Prefeitura Municipal de Pinheiros Estado do Espírito Santo Outras Receitas Correntes 219.000,00 DEDUÇAO PARA O FUNDEF 2.050.500,00 RECEITA DE CAPITAL 1.675.500,00 Operaçoes de Crédito 1.000,00 Alienaçao de Bens 14.500,00 Transferências de Capital 1.560.000,00 Outras Receitas de Capital 100.000,00 TOTAL DA RECEITA 24.000.500,00 TOTAL DA DEDEUÇAO 2.050.500,00 TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA 21.950.000,00 Art. 3º - A despesa fixada será realizada em conformidade com o disposto na legislação vigente à nível de Função, Subfunção, Programa, Projeto e Atividade e por Categorias Econômicas até o nível de elemento, de acordo com os anexos constantes do Orçamento. DESPESA POR FUNÇÕES 01 Legislativa 947.000,00 04 Administração 3.205.600,00 08 Assistência Social 1.950.500,00 10 Saúde 5.644.800,00 12 Educação 4.371.800,00 13 Cultura 256.800,00 15 Urbanismo 3.186.500,00 20 Agricultura 2.021.000,00 99 Reserva de Contingência 366.000,00 TOTAL GERAL 21.950.000,00 Prefeitura Municipal de Pinheiros Estado do Espírito Santo Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Redeita, de acordo com as disposições do artigo 167 – III da Constituição Federal e Resolução nº 69/95 do Senado Federal. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limiete de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignando com fonte de recurso a definida no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito suplementar até o limiete de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total da despesa fixada para o mesmo nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignando com fonte de recurso a definida no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Arg. 7º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2005. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Pinheiros – ES, 22 de novembro de 2004. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal