| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2004 |
| Date | 2004-12-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 779/2004 De 07 de dezembro de 2004. “Autoriza o Município de Pinheiros, representado pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Pinheiros no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Ponto Belo, Mucurici, Montanha, Pinheiros, Pedro Canário, Boa Esperança, Ecoporanga e Conceição da Barra e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários. Parágrafo Único – O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes desenvolvidos. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. Art. 3º - O Acordo de Programa, bem como, o estatuto social terá força de lei municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 07 de dezembro de 2004. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal