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norma nº 779/2004

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 2004
Date 2004-12-07
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 779/2004
De 07 de dezembro de 2004.
“Autoriza o Município de Pinheiros, representado 
pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de 
Programa de Segurança Alimentar e 
Desenvolvimento Local e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover 
a participação do Município de Pinheiros no Acordo de Programa de 
Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de 
Ponto Belo, Mucurici, Montanha, Pinheiros, Pedro Canário, Boa Esperança, 
Ecoporanga e Conceição da Barra e entes privados da região abrangida pelos 
Municípios signatários.
Parágrafo Único – O presente Acordo de Programa 
objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o 
desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes 
desenvolvidos.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar 
da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das 
atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto 
social.
Art. 3º - O Acordo de Programa, bem como, o estatuto 
social terá força de lei municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 07 de dezembro de 2004. 
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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