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norma nº 781/2004

Tipo Lei
Número / Ano 781 / 2004
Date 2004-12-07
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CISNORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 781/2004
De 07 de dezembro de 2004.
“Autoriza o Município de Pinheiros a participar do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do 
Espírito Santo – CISNORTES e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover a participação do Município de Pinheiros/ES em Consórcio 
intermunicipal de Saúde dos Municípios do Norte do Espírito Santo –
Cisnortes, para consecução das seguintes finalidades:
a) Planejar, adotar e executar programas e medidas em 
consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e 
recuperação da saúde;
c) Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e 
convir ao bom desempenho do Consórcio.
Art. 2º - O Consórcio somente será constituído de 
Municípios autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar 
mensalmente a importância de no mínimo 1% (um por cento) do FPM, em 
favor do Cisnortes.
Art. 4º - A contribuição destinada ao Cisnortes, referida 
no artigo anterior, correrá a conta de recursos orçamentários constantes do 
orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos 
adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei 
Municipal nº 0397 de 23/09/1997.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 07 de dezembro de 2004. 
GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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