| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2004 |
| Date | 2004-12-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINHEIROS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CISNORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 781/2004 De 07 de dezembro de 2004. “Autoriza o Município de Pinheiros a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo – CISNORTES e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Pinheiros/ES em Consórcio intermunicipal de Saúde dos Municípios do Norte do Espírito Santo – Cisnortes, para consecução das seguintes finalidades: a) Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde; b) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde; c) Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio. Art. 2º - O Consórcio somente será constituído de Municípios autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar mensalmente a importância de no mínimo 1% (um por cento) do FPM, em favor do Cisnortes. Art. 4º - A contribuição destinada ao Cisnortes, referida no artigo anterior, correrá a conta de recursos orçamentários constantes do orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 0397 de 23/09/1997. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 07 de dezembro de 2004. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal