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norma nº 717/2002

Tipo Lei
Número / Ano 717 / 2002
Date 2003-02-07
Ementa**DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id727

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n 
PREFEIT l RA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFElT(|)Pww»ura >^jp« j Pu^rc>€S 
Qaòin**» do Pr»i«tto 
LEI N" 0717/2002 ' 
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. 
PUBLICADO 
**Dispõe sobre abertura de crédito Especial na Lei 
Orçamentária Vigente e dá outras Providências". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santos, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir Crédito 
Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser consignado ao sub anexo a saber: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
ABASTECIMENTO 
Projeto/Atividade 004004.2060500052.079 - Subvenção a Entidade da Apoio Técnico -
ENCAPER 
00464-3.3.90.41.000 - Contribuições Jl$ 18.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura de que trata o Art. 1° são os 
previstos no parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 
2.003, revogadas as disposições contrárias. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES 
Em, 07 de fevereiro de 2.003. 
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