| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2002 |
| Date | 2003-02-07 |
| Ementa | **DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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n PREFEIT l RA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFElT(|)Pww»ura >^jp« j Pu^rc>€S Qaòin**» do Pr»i«tto LEI N" 0717/2002 ' DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. PUBLICADO **Dispõe sobre abertura de crédito Especial na Lei Orçamentária Vigente e dá outras Providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santos, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser consignado ao sub anexo a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO Projeto/Atividade 004004.2060500052.079 - Subvenção a Entidade da Apoio Técnico - ENCAPER 00464-3.3.90.41.000 - Contribuições Jl$ 18.000,00 Art. 2° - Os recursos necessários à abertura de que trata o Art. 1° são os previstos no parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2.003, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 07 de fevereiro de 2.003. •í.,?/