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norma nº 718/2003

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2003
Date 2003-02-07
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id728

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PREFEITUR A MIMCIFA L DE PI 
GABINETE DO PREFEIT O 
LEI N" 0718/2003 
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. 
PUBLICAÍX) 
^Jjft/J-VY D 
j Assinatura do Fitnoonário 
"Dispõe sobre abertura de crédito Especial na Lei 
Orçamentária Vigente e dá outras Providências". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espirito Santos, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir Crédito 
Especial no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil), a ser consignado ao sub anexo a saber: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
ADMINISTRAÇÃO GERA L 
Projeto/Atividade 00303.0412200032.080 - Custeio de Previdência Social para Sei-vidores e 
Agentes 
00465-3.1.90.01.000 - Aposentadoria e Reforma R$ 70.000,00 
00466~3« 1 •90»03»000 ^Pensões •••••••••••••••••••••••••«•••••••••••••••••••••• 10»000^00 
00467-3.1.90.09.000 - Salário - Família R$ 2.000,00 
Art. 2" - Os recursos necessários à abertura de que trata o Art. 1° são os 
previstos no parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 
2.003, revogadas as disposições contrárias. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES 
Em, 07 de fevereiro de 2.003. 
Municipal 

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