| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2003 |
| Date | 2003-02-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITUR A MIMCIFA L DE PI GABINETE DO PREFEIT O LEI N" 0718/2003 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. PUBLICAÍX) ^Jjft/J-VY D j Assinatura do Fitnoonário "Dispõe sobre abertura de crédito Especial na Lei Orçamentária Vigente e dá outras Providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espirito Santos, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei. Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil), a ser consignado ao sub anexo a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ADMINISTRAÇÃO GERA L Projeto/Atividade 00303.0412200032.080 - Custeio de Previdência Social para Sei-vidores e Agentes 00465-3.1.90.01.000 - Aposentadoria e Reforma R$ 70.000,00 00466~3« 1 •90»03»000 ^Pensões •••••••••••••••••••••••••«•••••••••••••••••••••• 10»000^00 00467-3.1.90.09.000 - Salário - Família R$ 2.000,00 Art. 2" - Os recursos necessários à abertura de que trata o Art. 1° são os previstos no parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2.003, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 07 de fevereiro de 2.003. Municipal