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norma nº 719/2003

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 2003
Date 2003-04-08
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM ARTIGOS E TABELAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI N° 714/2002)".
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^ LE I N» 0719/2003 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHfiíRe^— ^ 
GABINETE DO PREFEITO P^«^-^*^ ^ « 
De 08 de abril de 2.003 
alo P'í»Mo 
PUBLÍCAOO 
08 . oA /ZO)^ 
"Dispõe sobre alteração em artigos ^ tal>cres--'^<?"'^6'Sfflfea. 
Tributário Municipal". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e 
eu Sanciono a seguinte Lei. 
Art. r - O art. 188 da Lei Municipal n° 0714/2002, passa vigorar com a seguinte 
redação: 
^ " Art. 188 - As prestações de serviços consideradas no trabalho pessoal do 
^ próprio contribuinte serão gravadas por tributo fixo anual, nos seguintes 
^ valores: 
<^ I - Profissionais autónomos com curso superior 92 VRTEs 
II - Profissionais autónomos com nível médio 46 VRTEs.^\ 
Art. T O inciso III do art. 256, o inciso VII do art. 268, o parágrafo único do art. 274, 
o parágrafo único do art. 275, o art. 285, o art. 293, o art.298 e todos os seus incisos, o 
art. 304, o art. 305, o inciso I do art. 306, o § 1° e o caput do art. 317, o § 1° do art. 
319 e o art. 320 todos da Lei Municipal n° 0714/2002 passaram a vigorar com a 
seguinte redação: 
" art. 256.... omissis... 
III - rescisão de contrato e desfazimento da arrematação com fundamento no 
artigo 500 do Código Civil. " 
" art. 268 ... omissis... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
VII - Baixa de inscrição de pessoas físicas e jurídicas. " 
''art. 274... omissis... 
Parágrafo Único - Os eventos realizados por determinação período de tempo, 
em locais fechados ficarão sujeitos à taxa de localização Especial, cobrada 
conforme tabela IV em anexo. " 
"art. 275 ... omissis... 
Parágrafo Único - A taxa de funcionamento será lançada anualmente e 
cobrada proporcionalmente aos meses em que o contribuinte solicitar a 
concessão, conforme tabela III. " 
" art. 285 - A taxa será calculada com base nas alíquotas a serem fixadas 
através de Lei Municipal Subsequente. " 
"art. 293 - A taxa será calculada com base nas alíquotas a serem fixadas 
através de Lei Municipal Subsequente. " 
"Art. 298 - A base de cálculo da taxa será determinada em função da natureza, 
da atividade e da finalidade de utilização do móvel, equipamento, veículo e ou 
quaisquer outros objetos, sendo devido os seguintes valores: 
I - em atividade ambulante: 05 (cinco) VRTE, por banca ou similar, por 
exercício ou fração; 
II - em atividade feirante: 10 (dez) VRTE, por barraca ou similar, por exercício 
ou fração; 
III - em atividade eventual: 15 (quinze) VRTE, por banca ou similar, por mês 
ou fração; 
IV - parques de diversões e exposições: 100 (cem) VRTEs por evento, por mês 
ou fração; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
V- caçamba ou similar: 15 (quinze) VRTEs, por unidade, por mês ou fração; 
VI - bancas de Jornal e revistas: 40 (quarenta) VRTEs, por banca, por 
exercício ou fração; 
VII - postes de energia elétrica ou similares: 0,5 (cinco décimos) VRTEs, por 
unidade, por mês ou fração; 
VIII - cabinas de telefonia, "orelhões " ou similares: 04 (quatro) VRTEs, por 
unidade, por exercício ou fração; 
IX - caixas postais, coletoras ou similares: 10 (dez) VRTEs , por unidade, por 
exercício ou fração; 
X - postos de atendimento bancário, caixas eletrônicos ou similares: 25 (vinte e 
cinco) VRTEs, por unidade, por mês ou fração; 
XI - guichês de vendas diversas, quiosques ou similares: 15 (quinze) VRTEs por 
mês ou fração; 
XII - bicicletários e similares:! (duas) VRTEs por vaga, por mês ou fração; 
XIII — tubulações subterrâneas: 0,01 (um centésimo) VRTEs por metro linear, 
por mês ou fração ". 
"art. 304 - As taxas de serviços, serão lançadas de ofício, podendo a taxa de 
Coleta de lixo ser incluída na fatura da concessionária responsável pela 
distribuição de água tratada e/ou saneamento. " 
"art. 305 - A taxa de coleta de lixo poderá ser lançada juntamente com o 
imposto imobiliário ou como determinar a Prefeitura de forma regulamentar. " 
" art. 306 ... omissis... 
I - As taxas indicadas nos incisos I e II do artigo 304, o proprietário titular do 
domínio ou possuidor de imóveis alcançados ou beneficiados pelos serviços ou 
postos a sua disposição. " 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
"art. 317 - A utilização de serviços de expediente, prestados ao contribuinte ao 
posto à sua disposição, são os compreendidos na tabela V. 
§ 1° - Os serviços compreendidos na tabela V, serão cobrados cumulativamente 
por cada um dos procedimentos nela indicados. " 
" art. 319 ... omissis... 
§ 1° - Contribuinte da taxa a que se refere este artigo é a pessoa física ou 
jurídica que se utilizar dos serviços constantes a tabela V. " 
"art. 320 - A taxa será devida de acordo com as alíquotas previstas na tabela 
V." 
Art. 3" - As tabelas III, IV e V, que compreendem os anexos da Lei Municipal n° 
0714/2002, passam vigorar com as seguinte ordem, redação e alíquotas: 
I - Tabela III: 
DA TAXA DE FUNCIONAMENTO REGULAR 
VRT E 
A - EXTRAÇAO DE MINERAI S NAO METÁLICOS 
Extração de pedra, areia e argila 77 
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e 
produtos químicos 
77 
Extração de outros minerais não metálicos 77 
B - INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 
1 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E 
BEBIDAS 
Abate de reses, preparação de produtos de carne 77 
Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de 
carne 
58 
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associados 77 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
ao abate 
Preparação e preservação do pescado e preparação de conservas de 
peixes, crustáceos e moluscos 
77 
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas 77 
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e 58 
outros vegetais 
58 
Produção de sucos de frutas e legumes 58 
Produção de óleos vegetais em bruto 77 
Refino de óleos vegetais 77 
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de 
origem animal não comestíveis 
58 
Preparação do leite 58 
Fabricação de produtos do laticínio 96 
Fabricação de sorvetes 38 
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 58 
Moagem do trigo e fabricação de derivados 77 
Fabricação de farinha de mandioca 77 
Fabricação de fubá e farinha de milho 77 
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de 
milho 
191 
Fabricação de rações balanceadas para animais 77 
Beneficiamento moagem e preparação de outros produtos de origem 
vegetal 
77 
Usinas de açúcar 307 
Refino e moagem de açúcar 307 
Torrefação e moagem de café 230 
Fabricação de café solúvel 230 
Fabricação de biscoitos e bolachas 38 
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, 77 
gomas de mascar 
Fabricação de massas alimentícias (macarrão, etc) 115 
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 77 
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros 
alimentos conservados 
77 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Fabricação de outros produtos alimentícios 58 
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes a 
outras bebidas destiladas 
77 
Fabricação de vinho 77 
Fabricação de malte, cervejas e chopes 154 
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais 154 
Fabricação de refrigerantes e refi-escos 154 
2 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO 
Fabricação de produtos do fiimo 154 
3 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS 
Benefíciamento de algodão 77 
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais 77 
Fiação de algodão 77 
Fiação de outras fibras têxteis naturais 77 
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas 77 
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar 77 
Tecelagem de algodão 58 
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais 58 
Tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticos 58 
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo 
tecelagem 
58 
Serviço de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos 38 
por terceiros 
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusive de 58 
vestuário 
Fabricação de artefatos de tapeçaria 58 
Fabricação de artefatos de cordoaria 58 
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos 58 
Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário 58 
Fabricação de tecidos de malha 58 
Fabricação de meia 58 
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharia 
(tricotagens) 
58 
4 - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
ACESSÓRIOS 
Confecção de peças de interiores do vestuário 38 
Confecção de outras peças do vestuário 38 
Confecção de roupas profissionais 38 
Fabricação de acessórios do vestuário 38 
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal 38 
5 - PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE 
ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGENS E 
CALÇADOS 
Curtimento e outras preparações de couro 77 
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de 
qualquer material 
154 
Fabricação de outros artefatos de couro 38 
Fabricação de calçados de couro 38 
Fabricação de ténis de qualquer material 154 
Fabricação de calçados de plástico 154 
Fabricação de outros materiais plásticos 77 
6 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA 
Desdobramento de madeira 58 
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, 
prensada ou aglomerada 
58 
Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pre￾fabricadas, de estruturas de madeiras e artigos de carpintaria 
77 
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira 
(CAIXAS) 
58 
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material 
trançado - exclusive móveis 
58 
7 - FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE 
PAPEL 
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 307 
Fabricação de papel 154 
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão 154 
Fabricação de embalagens de papel 58 
Fabricação de embalagens de papelão inclusive a fabricação papelão 58 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
corrugado 
Fabricação de artefatos de papel, papelão cartolina e cartão para 
escritório 
58 
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não 58 
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e 
cartão 
58 
Edição; edição e impressão de jornais 58 
Edição; edição e impressão de revistas 58 
Edição; edição e impressão de livros 58 
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados 58 
Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos 58 
Impressão de jornais, revistas e livros 58 
Serviço de impressão de material escolar e de material para uso 
industrial e comercial 
58 
Execução de outros serviços gráficos 58 
Reprodução de discos e fitas 38 
Reprodução de fitas de vídeos 38 
Reprodução de filmes 38 
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas 38 
8 - REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE 
COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL. 
Refino de petróleo 385 
Elaboração de combustíveis nucleares 385 
Produção de álcool 385 
9 - FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E 
PLÁSTICO 
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 230 
Recondicionamento de pneumáticos 154 
Fabricação de artefatos diversos de borracha 77 
Fabricação de laminados planos e tubulares plásticos 154 
Fabricação de embalagens de plástico 154 
Fabricação de artefatos diversos de plástico 154 
10 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO￾METÁLICOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Fabricação de cimento 230 
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e 
estuque 
230 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural 
de construção civil 
154 
Fabricação de produtos cerâmicos refratários 77 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos 77 
Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não 
associados à extração) 
230 
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso 77 
Fabricação de Produtos Químicos 77 
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos 77 
12 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS D E META L -
EXCLUSIV E MAQUINAS E EQUIPAMENTO S 
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de 
transmissão, andaimes e outros fins 
154 
Fabricação de esquadrias de metal 77 
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de 
usinagem, galvanotécnica e solda 
77 
Fabricação de artigos de serralheria - exclusive esquadrias 58 
Fabricação de ferramentas manuais 58 
Fabricação de embalagens metálicas 58 
Fabricação de artefatos de trefilados 58 
Fabricação de artigos de ftinilaria e de artigos de metal para usos 
doméstico e pessoal 
38 
Fabricação de outros produtos elaborados de metal 38 
13 - FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO S 
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos 230 
Fabricação de válvulas, torneiras e registros 230 
Fabricação de compressores 230 
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais -
inclusive rolamentos 
230 
Fabricação de fomos industriais, aparelhos e equipamentos não 
elétricos para instalações térmicas 
230 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Fabricação de estufas e fomos elétricos para fins industriais 230 
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e 
elevação de cargas e pessoas 
230 
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de 
uso industrial 
230 
Fabricação de aparelhos de ar-condicionado 230 
Fabricação de outras máquinas de uso geral 230 
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e 
obtenção de produtos animais 
230 
Fabricação de máquinas-ferramenta 230 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de 
prospecção e extração de petróleo 
230 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria alimentar, de 
bebida e fiimo 
230 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 230 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do 
vestuário e de couro e calçados 
230 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de 
celulose, papel e papelão e artefatos 
230 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico 230 
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para 
uso doméstico 
230 
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos 230 
15 - FABRICAÇÃO DE MAQUINAS, APARELHOS E 
MATERIAIS ELÉTRICOS 
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada 230 
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, 
sincronizadores e semelhantes 
230 
Fabricação de motores elétricos 230 
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de 
voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e 
controle de energia 
230 
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de 
consumo 
230 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 230 
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive 
para veículos 
230 
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos 230 
Fabricação de lâmpadas 230 
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive 
para veículos 
230 
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias 230 
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita 
para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 
230 
Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme 230 
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos 230 
16 - FABRICAÇÃO MONTAGEM DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS 
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos 230 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor 230 
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e 
transmissão 
230 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de fi-eios 230 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e 
suspensão 
230 
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores 
não classificados em outra classe 
230 
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos 
automotores 
77 
18 - FABRICAÇÃO DE MOVEIS E INDUSTRIAS DIVERSAS 
Fabricação de móveis com predominância de madeira 58 
Fabricação de móveis com predominância de metal 58 
Fabricação de móveis de outros materiais 58 
Fabricação de colchões 58 
Fabricação de instrumentos musicais 58 
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte 58 
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos 58 
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros 58 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
artigos para escritório 
Fabricação de aviamentos para costura 58 
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 58 
Fabricação de produtos diversos 38 
19-RECICLAGE M 
Reciclagem de sucatas metálicas 38 
Reciclagem de sucatas não metálicas 38 
C - CONSTRUÇÃO 
Demolição e preparação do terreno 58 
Perfuração e execução de fundações destinadas à construção civil 58 
Grandes movimentações de terra 58 
Edificações (residências, industriais, comerciais e de serviços) 58 
Obras viárias 58 
Obras de urbanização e paisagismo 58 
Montagem de estruturas 58 
Obras de outros tipos 38 
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 77 
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 77 
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação 77 
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente 58 
Instalações elétricas 58 
Instalações de sistema de ar-condicionado, de ventilação e 
refrigeração 
38 
Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção 
contra incêndio 
38 
Outras obras de instalações 38 
Alvenaria e reboco 38 
Impermeabilização e serviços de pintura em geral 38 
Outras obras de acabamento 38 
Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários 38 
D - COMERCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 
1 - COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMERCIO A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
VAREJ O D E COMBUSTÍVEI S 
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 230 
2 - COMÉRCI O POR ATACAD O E INTERMEDIÁRIO S DO 
COMÉRCI O 
Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais 
vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados 
154 
Intermediários do comercio de minerais, metais e produtos químicos 
industriais 
154 
Intermediários do comércio de madeira, material de construção e 
ferragens 
154 
Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais. 154 
Intermediários de comércio de móveis e artigos de uso doméstico 
154 
Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de 
couro 
154 
Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fiimo 154 
Intermediários do comércio especializado em produtos não 
especificado anteriormente 
154 
Intermediário do comércio de mercadorias em geral (não 
especializados) 
154 
Comércio atacadista de produtos atacadistas in natura; produtos 
alimentícios para animais 
154 
Comércio atacadista de animais vivos 154 
Comércio atacadista de leite e produtos do leite 115 
Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amido e féculas 115 
Comércio atacadista de hortiírutigranjeiros 77 
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne 77 
Comércio atacadista de pescados 77 
Comércio atacadista de bebidas 154 
Comércio atacadista de produtos do fumo 154 
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não 
especificados anteriormente 
154 
Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e 
armarinho 
154 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Comércio atacadista de artigos de vestuário e complementos 154 
Comércio atacadista de calçados 154 
Comercio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de 
uso pessoal e doméstico 
154 
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos 
e odontológicos 
154 
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfiimaria 154 
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros 
jornais e outras publicações 
154 
Comércio atacadista de combustíveis (distribuidor) 307 
Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e 
ferramentas 
230 
Comércio atacadista de produtos químicos 230 
Comércio atacadista de resíduos e sucata 77 
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não 
agropecuários, não especificados anteriormente 
154 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso 
agropecuário 
154 
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio 154 
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório 154 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para 
usos industrial, técnico e profissional, e outros usos, não especificados 
anteriormente 
77 
Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado) 77 
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas 
anteriormente 
77 
3 - COMERCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS 
PESSOAIS E DOMÉSTICOS 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de 
produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros 
quadrados - hipermercados 
345 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de 
produtos alimentícios, área de venda entre 200 a 5.000 metros 
quadrados - supermercados 
125 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de 
produtos alimentícios, com área inferior a 200 metros quadrados -
exclusive lojas de conveniência 
58 
Comércio varejista de não especializado, sem predominância de 
produtos alimentícios- Mercearias 
38 
Comércio varejista de produtos de padaria, laticínios, frios e 
conservas 
38 
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 38 
Comércio varejista de carnes -açougues 38 
Comércio varejista de bebidas 38 
Comércio varejista de computadores e suplementos de informática 58 
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificado 
anteriormente e de produtos de fumo 
38 
Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho 58 
Comércio varejista de artigos de vestuário e complementos 58 
Comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem 58 
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos 
ortopédicos, de perfiimaria e cosméticos 
58 
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e 
pessoal, disco e instrumentos musicais 
58 
Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos 
para residência 
77 
Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas 
manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e 
madeira 
77 
Comércio varejista de equipamentos para escritório e comunicação 58 
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 38 
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 77 
Comércio varejista de outros produtos não especificados 
anteriormente 
58 
Comércio varejista de artigos usados em lojas 58 
Comércio varejista de madeira serrada 58 
Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes 270 
Comércio varejista de pneus e câmaras 58 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Comércio de artigos agropecuário e veterinário 58 
Floriculturas 58 
Comércio varejista de carvão 58 
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, 
Internet e outros meios de comunicação 
58 
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrodomésticos 38 
Reparação de calçados 15 
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos 15 
E - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 
Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante 96 
Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante 58 
Pensões e similares 38 
Motéis 77 
Lanchonetes e similares 38 
Fornecimentos de comida preparada 38 
Outros serviços de alimentação 38 
F - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÃO 
1 - TRANSPORTE TERRESTR E 
Transporte escolar rodoviário 58 
Transporte rodoviário de passageiros, regular não urbano 58 
Transporte rodoviário de cargas, em geral 77 
Transporte rodoviário de produtos perigosos 77 
2 - ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO 
TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM 
Carga e descarga 58 
Armazenamento e depósito de cargas 58 
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem 58 
Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas 58 
4 - TELECOMUNICAÇÕES 
Telecomunicações 77 
G - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUEIS E SERVIÇOS 
PRESTADOS ÀS EMPRESAS 
1 - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS 
Incorporação e comércio de imóveis 77 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Aluguel de imóveis 58 
Corretagem e avaliação de imóveis 58 
Administração de imóveis por conta de terceiros 58 
Condóminos prediais 77 
2 - ALUGUEL DE VEÍCULOS, MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E 
DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS E CONSERTO DE 
VEÍCULOS 
Aluguel de automóveis 77 
Aluguel de motocicletas 58 
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas 77 
Oficina ou concerto de motos e bicicletas 58 
Oficina ou concerto de irrigação 85 
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia 
civil 
58 
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 58 
Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não 
especificados anteriormente 
58 
Aluguel de objetos pessoais e domésticos 38 
Oficina de pintura e reparos em geral 38 
Oficina de conserto e manutenção de veículos em geral 77 
3 - ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS 
Consultoria em sistema de informática 58 
Desenvolvimento de programas de informática 58 
Processamento de dados 58 
Atividades de banco de dados 58 
Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática 58 
Outras atividades de informática, não-especificadas anteriormente 38 
5 - SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS 
EMPRESAS 
Atividades jurídicas 58 
Atividades de contabilidade e auditoria 58 
Representante comercial em geral 58 
Pesquisas de mercado e opinião pública 58 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Gestão de participações societárias (holdings) 58 
Atividades de assessoria em gestão empresarial 58 
Serviço de Vigilância 58 
Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico 
especializado 
58 
Publicidade 58 
Seleção, agenciamento e locação de mão de obra para serviços 
temporários 
58 
Atividades de investigação, vigilância e segurança 58 
Atividades de limpeza em prédios e domicílios 58 
Atividades fotográficas e laboratórios de revelação 58 
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros 58 
Cartórios 77 
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, 
não especificadas anteriormente 
58 
H - EDUCAÇÃO 
Educação pré-escolar 38 
Educação fiindamental 38 
Educação média de formação geral 58 
Educação média de formação técnica e profissional 58 
Educação superior 154 
Cursos de idiomas, informática e outros serviços do género 38 
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem 58 
Educação supletiva 38 
Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional 38 
I - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS 
Atividades de atendimento clinicas e hospitais 77 
Atividades de outros profissionais da área da saúde (fisioterapeuta, 
fonoaudiologista, odontológico e etc) 
77 
Laboratórios de análises clínicas 58 
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde 58 
Serviços veterinários 58 
Agenciamento de qualquer natureza 58 
Serviços sociais com alojamento 58 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Serviços sociais sem alojamento 58 
J - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS 
1 - LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES 
CONEXAS 
Limpeza urbana e esgoto, e atividades conexas 115 
2 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS 
Atividades de organizações empresariais e patronais 58 
Atividades de organizações profissionais 58 
Atividades de organizações sindicais 58 
Atividades de organizações religiosas 58 
Atividades de organizações políticas 58 
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 38 
3 - ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E 
DESPORTIVAS 
4 - ATIVIDADES CINEMETOGRAFICAS E DE VÍDEO 
Clube recreativo 58 
Distribuição de filmes e de vídeo 58 
Atividades de rádio 58 
Atividades de televisão 58 
Cinema, teatro, música e outras atividades artísticas e literárias 58 
Atividades de agências de notícias 58 
Atividades de bibliotecas e arquivos 58 
Boites e congéneres 77 
Diversões Públicas 58 
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e 
reservas ecológicas 
38 
Atividades desportivas 38 
Outras atividades relacionadas ao lazer 58 
5 - SERVIÇOS EM GERA L 
Lavanderias e tinturaria 38 
Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza 20 
Atividades funerárias e conexas 58 
Atividade de Reflorestamento 58 
Atividades de manutenção do fisico corporal 38 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Instalação de construção e manutenção de rede de energia elétrica em 
geral 
58 
Instalação de construção e manutenção de redes telefónicas em geral 58 
Instalação de construção e manutenção de rede hidráulica e 
esgotamento sanitário em geral 
38 
Instalação e montagem de máquinas e equipamentos 58 
Jogos Eletrônicos 58 
Agenciamento de qualquer natureza 58 
Buffet e organizações de festas 58 
Casas de loterias, apostas e congéneres 95 
Despachantes 58 
Lavagem e lubrificação de veículos em geral 38 
Outras atividades de serviços pessoais, não especificados 
anteriormente 
38 
L - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIR A 
1 - Estabelecimento de crédito, financiamento e/ou investimento 342 
2 - Corretora de seguros em geral 77 
II - Tabela IV: 
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM 
HORÁRIOS ESPECIAIS, ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO 
VRTE 
1- Estabelecimentos industriais, bancários e 
os que vendam mercadorias por atacado, por 
hora 
9,00 
2- Estabelecimentos que explorem comércio 
e varejo, de modo geral, por hora 
6,00 
3- Estabelecimentos que explorem exclusiva 
e permanentes prestação de serviços, por hora 
3,00 
III - Tabela V : 
I - TAXA DE EXPEDIENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
1) Atestados, declarações, certidões e outros 
a) Negativa de tributos R$ 10,00 
b) Quaisquer outros, por lauda R$ 10,00 
c) Alvará de Licença R$ 10,00 
d) Adjudicação de cadastro R$ 5,00 
e) Protocolização de requerimento R$ 5,00 
f) Baixa de qualquer natureza R$ 5,00 
g) Segundas vias R$ 5,00 
h) Emissão de CCIR R$ 10,00 
2) Contratos com o Município 
a) Até R$ 2.000,00 R$ 30,00 
b) De R$ 2.001,00 a R$ 5.000,00 R$ 50,00 
c) De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 R$ 100,00 
d) De R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 R$ 150,00 
e) Acima de R$ 20.001,00 R$ 250,00 
II - OUTRAS TAXAS 
a) Vistoria R$ 7,00 
b) Medição por lote ou fração R$ 6,00 
c) Avaliação por Guia de Transmissão R$ 12,00 
d) Averbação: 
1) Edificação tipo A (Padrão Especial) R$ 50,00 
2) Edificação tipo B (Padrão Médio) R$ 30,00 
3) Edificação tipo C (Padrão Popular- "barraco) R$ 10,00 
4) Terrenos ou até 1 .OOOm^ R$ 50,00 
e) Aforamento anual p/m^ sede R$ 0,30 
f) Aforamento anual p/m^ - Distrito e Povoados R$ 0,10 
g) Habite-se prédio de até 70,0 m^ R$ 20,00 
h) Habite-se prédio de 71,00 a 121,00 m^ R$ 30,00 
i) Habite-se, prédio acima de 121,00 m^ R$ 50,00 
III - TAXAS DE CEMITÉRIO ( SENDO FORA DA SEDE SERÁ COBRADAO 
50% DO VALOR) 
1) Inumação de sepultura rasa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
a) De adultos por cinco anos R$ 20,00 
b) De crianças até 12 anos por cinco anos R$ 12,00 
2) Exumação 
a) Antes de cinco anos R$ 50,00 
b) Após cinco anos R$ 23,00 
3) Perpetuidade 
a) Sepultura rasa por m^ R$ 20,00 
b) Jazigo Simples por m^ R$ 28,00 
c) Jazigo duplo por m^ R$ 35,00 
IV - TAX A DE SERVIÇOS DIVERSOS 
1) Numeração de prédio (sem placa) R$5,00 
2) Instalação de esgoto R$10,00 
3) Remoção de entulhos e escombros (m^) mediante autorização expressa 
da Secretaria Competente R$10,00 
4) Remoção de Calçamento R$ 6,00 
5) Rebaixamento de meio-fio ( m linear) R$ 7,00 
6) Aluguel de Imóvel 
a) Boxe externo do mercado Municipal R$ 35,00 
b) Boxe interno do Mercado Municipal R$ 30,00 
7) Empachamento das vias públicas p/m^ e por mês R$ 3,00 
8) Transferência ou concessão (boxe ou táxi) R$ 50,00 
9) Registro de marca " A FOGO" R$ 25,00 
10) Taxa de licença para publicidade e propaganda R$ 25,00 
Art. 4" - Fica revogado o inciso III do art. 303 da Lei Municipal n° 
0714/2002. 
Art. 5° - Os contribuintes que efetuaram o pagamento das Taxas de Funcionamento 
previstas no art. 275 da Lei Municipal n° 0714/2002, referente o ano 2003, antes da 
entrada em vigor desta Lei que estipula outras alíquotas para cobrança da referida 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Taxa, terão o direito de serem restituídos ao compensados, na forma do art. 37 e 60 do 
Código Tributário Municipal, seguindo os ritos previstos no CTM. 
Art. 6" - A partir da publicação desta Lei as referências expressas em UFIR -
Unidade Fiscal de Referência, constantes na Lei Municipal if 0714/2002, ficam 
transformadas em quantidade de VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, 
ou outro índice que venha a substituí-lo, sem prejuízo ao contribuinte no tocante ao 
princípio da anterioridade. 
Art. 7" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES. 
Em, 08 de abril de 2.003. 
GILDEVAN 
Prefeito Municí 

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