| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2003 |
| Date | 2003-04-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM ARTIGOS E TABELAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI N° 714/2002)". |
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^ LE I N» 0719/2003 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHfiíRe^— ^ GABINETE DO PREFEITO P^«^-^*^ ^ « De 08 de abril de 2.003 alo P'í»Mo PUBLÍCAOO 08 . oA /ZO)^ "Dispõe sobre alteração em artigos ^ tal>cres--'^<?"'^6'Sfflfea. Tributário Municipal". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei. Art. r - O art. 188 da Lei Municipal n° 0714/2002, passa vigorar com a seguinte redação: ^ " Art. 188 - As prestações de serviços consideradas no trabalho pessoal do ^ próprio contribuinte serão gravadas por tributo fixo anual, nos seguintes ^ valores: <^ I - Profissionais autónomos com curso superior 92 VRTEs II - Profissionais autónomos com nível médio 46 VRTEs.^\ Art. T O inciso III do art. 256, o inciso VII do art. 268, o parágrafo único do art. 274, o parágrafo único do art. 275, o art. 285, o art. 293, o art.298 e todos os seus incisos, o art. 304, o art. 305, o inciso I do art. 306, o § 1° e o caput do art. 317, o § 1° do art. 319 e o art. 320 todos da Lei Municipal n° 0714/2002 passaram a vigorar com a seguinte redação: " art. 256.... omissis... III - rescisão de contrato e desfazimento da arrematação com fundamento no artigo 500 do Código Civil. " " art. 268 ... omissis... PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO VII - Baixa de inscrição de pessoas físicas e jurídicas. " ''art. 274... omissis... Parágrafo Único - Os eventos realizados por determinação período de tempo, em locais fechados ficarão sujeitos à taxa de localização Especial, cobrada conforme tabela IV em anexo. " "art. 275 ... omissis... Parágrafo Único - A taxa de funcionamento será lançada anualmente e cobrada proporcionalmente aos meses em que o contribuinte solicitar a concessão, conforme tabela III. " " art. 285 - A taxa será calculada com base nas alíquotas a serem fixadas através de Lei Municipal Subsequente. " "art. 293 - A taxa será calculada com base nas alíquotas a serem fixadas através de Lei Municipal Subsequente. " "Art. 298 - A base de cálculo da taxa será determinada em função da natureza, da atividade e da finalidade de utilização do móvel, equipamento, veículo e ou quaisquer outros objetos, sendo devido os seguintes valores: I - em atividade ambulante: 05 (cinco) VRTE, por banca ou similar, por exercício ou fração; II - em atividade feirante: 10 (dez) VRTE, por barraca ou similar, por exercício ou fração; III - em atividade eventual: 15 (quinze) VRTE, por banca ou similar, por mês ou fração; IV - parques de diversões e exposições: 100 (cem) VRTEs por evento, por mês ou fração; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO V- caçamba ou similar: 15 (quinze) VRTEs, por unidade, por mês ou fração; VI - bancas de Jornal e revistas: 40 (quarenta) VRTEs, por banca, por exercício ou fração; VII - postes de energia elétrica ou similares: 0,5 (cinco décimos) VRTEs, por unidade, por mês ou fração; VIII - cabinas de telefonia, "orelhões " ou similares: 04 (quatro) VRTEs, por unidade, por exercício ou fração; IX - caixas postais, coletoras ou similares: 10 (dez) VRTEs , por unidade, por exercício ou fração; X - postos de atendimento bancário, caixas eletrônicos ou similares: 25 (vinte e cinco) VRTEs, por unidade, por mês ou fração; XI - guichês de vendas diversas, quiosques ou similares: 15 (quinze) VRTEs por mês ou fração; XII - bicicletários e similares:! (duas) VRTEs por vaga, por mês ou fração; XIII — tubulações subterrâneas: 0,01 (um centésimo) VRTEs por metro linear, por mês ou fração ". "art. 304 - As taxas de serviços, serão lançadas de ofício, podendo a taxa de Coleta de lixo ser incluída na fatura da concessionária responsável pela distribuição de água tratada e/ou saneamento. " "art. 305 - A taxa de coleta de lixo poderá ser lançada juntamente com o imposto imobiliário ou como determinar a Prefeitura de forma regulamentar. " " art. 306 ... omissis... I - As taxas indicadas nos incisos I e II do artigo 304, o proprietário titular do domínio ou possuidor de imóveis alcançados ou beneficiados pelos serviços ou postos a sua disposição. " PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO "art. 317 - A utilização de serviços de expediente, prestados ao contribuinte ao posto à sua disposição, são os compreendidos na tabela V. § 1° - Os serviços compreendidos na tabela V, serão cobrados cumulativamente por cada um dos procedimentos nela indicados. " " art. 319 ... omissis... § 1° - Contribuinte da taxa a que se refere este artigo é a pessoa física ou jurídica que se utilizar dos serviços constantes a tabela V. " "art. 320 - A taxa será devida de acordo com as alíquotas previstas na tabela V." Art. 3" - As tabelas III, IV e V, que compreendem os anexos da Lei Municipal n° 0714/2002, passam vigorar com as seguinte ordem, redação e alíquotas: I - Tabela III: DA TAXA DE FUNCIONAMENTO REGULAR VRT E A - EXTRAÇAO DE MINERAI S NAO METÁLICOS Extração de pedra, areia e argila 77 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos 77 Extração de outros minerais não metálicos 77 B - INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS Abate de reses, preparação de produtos de carne 77 Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne 58 Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associados 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO ao abate Preparação e preservação do pescado e preparação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 77 Processamento, preservação e produção de conservas de frutas 77 Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e 58 outros vegetais 58 Produção de sucos de frutas e legumes 58 Produção de óleos vegetais em bruto 77 Refino de óleos vegetais 77 Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis 58 Preparação do leite 58 Fabricação de produtos do laticínio 96 Fabricação de sorvetes 38 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 58 Moagem do trigo e fabricação de derivados 77 Fabricação de farinha de mandioca 77 Fabricação de fubá e farinha de milho 77 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho 191 Fabricação de rações balanceadas para animais 77 Beneficiamento moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal 77 Usinas de açúcar 307 Refino e moagem de açúcar 307 Torrefação e moagem de café 230 Fabricação de café solúvel 230 Fabricação de biscoitos e bolachas 38 Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, 77 gomas de mascar Fabricação de massas alimentícias (macarrão, etc) 115 Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 77 Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Fabricação de outros produtos alimentícios 58 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes a outras bebidas destiladas 77 Fabricação de vinho 77 Fabricação de malte, cervejas e chopes 154 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais 154 Fabricação de refrigerantes e refi-escos 154 2 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO Fabricação de produtos do fiimo 154 3 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS Benefíciamento de algodão 77 Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais 77 Fiação de algodão 77 Fiação de outras fibras têxteis naturais 77 Fiação de fibras artificiais ou sintéticas 77 Fabricação de linhas e fios para coser e bordar 77 Tecelagem de algodão 58 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais 58 Tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticos 58 Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem 58 Serviço de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos 38 por terceiros Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusive de 58 vestuário Fabricação de artefatos de tapeçaria 58 Fabricação de artefatos de cordoaria 58 Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos 58 Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário 58 Fabricação de tecidos de malha 58 Fabricação de meia 58 Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharia (tricotagens) 58 4 - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO ACESSÓRIOS Confecção de peças de interiores do vestuário 38 Confecção de outras peças do vestuário 38 Confecção de roupas profissionais 38 Fabricação de acessórios do vestuário 38 Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal 38 5 - PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGENS E CALÇADOS Curtimento e outras preparações de couro 77 Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material 154 Fabricação de outros artefatos de couro 38 Fabricação de calçados de couro 38 Fabricação de ténis de qualquer material 154 Fabricação de calçados de plástico 154 Fabricação de outros materiais plásticos 77 6 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA Desdobramento de madeira 58 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada 58 Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira prefabricadas, de estruturas de madeiras e artigos de carpintaria 77 Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira (CAIXAS) 58 Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis 58 7 - FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 307 Fabricação de papel 154 Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão 154 Fabricação de embalagens de papel 58 Fabricação de embalagens de papelão inclusive a fabricação papelão 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO corrugado Fabricação de artefatos de papel, papelão cartolina e cartão para escritório 58 Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não 58 Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão 58 Edição; edição e impressão de jornais 58 Edição; edição e impressão de revistas 58 Edição; edição e impressão de livros 58 Edição de discos, fitas e outros materiais gravados 58 Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos 58 Impressão de jornais, revistas e livros 58 Serviço de impressão de material escolar e de material para uso industrial e comercial 58 Execução de outros serviços gráficos 58 Reprodução de discos e fitas 38 Reprodução de fitas de vídeos 38 Reprodução de filmes 38 Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas 38 8 - REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL. Refino de petróleo 385 Elaboração de combustíveis nucleares 385 Produção de álcool 385 9 - FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 230 Recondicionamento de pneumáticos 154 Fabricação de artefatos diversos de borracha 77 Fabricação de laminados planos e tubulares plásticos 154 Fabricação de embalagens de plástico 154 Fabricação de artefatos diversos de plástico 154 10 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃOMETÁLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Fabricação de cimento 230 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque 230 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural de construção civil 154 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 77 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos 77 Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração) 230 Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso 77 Fabricação de Produtos Químicos 77 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos 77 12 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS D E META L - EXCLUSIV E MAQUINAS E EQUIPAMENTO S Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins 154 Fabricação de esquadrias de metal 77 Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda 77 Fabricação de artigos de serralheria - exclusive esquadrias 58 Fabricação de ferramentas manuais 58 Fabricação de embalagens metálicas 58 Fabricação de artefatos de trefilados 58 Fabricação de artigos de ftinilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal 38 Fabricação de outros produtos elaborados de metal 38 13 - FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO S Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos 230 Fabricação de válvulas, torneiras e registros 230 Fabricação de compressores 230 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos 230 Fabricação de fomos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas 230 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Fabricação de estufas e fomos elétricos para fins industriais 230 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas 230 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial 230 Fabricação de aparelhos de ar-condicionado 230 Fabricação de outras máquinas de uso geral 230 Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais 230 Fabricação de máquinas-ferramenta 230 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo 230 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria alimentar, de bebida e fiimo 230 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 230 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados 230 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos 230 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico 230 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico 230 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos 230 15 - FABRICAÇÃO DE MAQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada 230 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes 230 Fabricação de motores elétricos 230 Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia 230 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 230 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 230 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos 230 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos 230 Fabricação de lâmpadas 230 Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos 230 Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias 230 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 230 Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme 230 Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos 230 16 - FABRICAÇÃO MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos 230 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor 230 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão 230 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de fi-eios 230 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão 230 Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe 230 Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores 77 18 - FABRICAÇÃO DE MOVEIS E INDUSTRIAS DIVERSAS Fabricação de móveis com predominância de madeira 58 Fabricação de móveis com predominância de metal 58 Fabricação de móveis de outros materiais 58 Fabricação de colchões 58 Fabricação de instrumentos musicais 58 Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte 58 Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos 58 Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO artigos para escritório Fabricação de aviamentos para costura 58 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 58 Fabricação de produtos diversos 38 19-RECICLAGE M Reciclagem de sucatas metálicas 38 Reciclagem de sucatas não metálicas 38 C - CONSTRUÇÃO Demolição e preparação do terreno 58 Perfuração e execução de fundações destinadas à construção civil 58 Grandes movimentações de terra 58 Edificações (residências, industriais, comerciais e de serviços) 58 Obras viárias 58 Obras de urbanização e paisagismo 58 Montagem de estruturas 58 Obras de outros tipos 38 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 77 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 77 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação 77 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente 58 Instalações elétricas 58 Instalações de sistema de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração 38 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio 38 Outras obras de instalações 38 Alvenaria e reboco 38 Impermeabilização e serviços de pintura em geral 38 Outras obras de acabamento 38 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários 38 D - COMERCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 1 - COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMERCIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO VAREJ O D E COMBUSTÍVEI S Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 230 2 - COMÉRCI O POR ATACAD O E INTERMEDIÁRIO S DO COMÉRCI O Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados 154 Intermediários do comercio de minerais, metais e produtos químicos industriais 154 Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens 154 Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais. 154 Intermediários de comércio de móveis e artigos de uso doméstico 154 Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro 154 Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fiimo 154 Intermediários do comércio especializado em produtos não especificado anteriormente 154 Intermediário do comércio de mercadorias em geral (não especializados) 154 Comércio atacadista de produtos atacadistas in natura; produtos alimentícios para animais 154 Comércio atacadista de animais vivos 154 Comércio atacadista de leite e produtos do leite 115 Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amido e féculas 115 Comércio atacadista de hortiírutigranjeiros 77 Comércio atacadista de carnes e produtos de carne 77 Comércio atacadista de pescados 77 Comércio atacadista de bebidas 154 Comércio atacadista de produtos do fumo 154 Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 154 Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e armarinho 154 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Comércio atacadista de artigos de vestuário e complementos 154 Comércio atacadista de calçados 154 Comercio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de uso pessoal e doméstico 154 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos 154 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfiimaria 154 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros jornais e outras publicações 154 Comércio atacadista de combustíveis (distribuidor) 307 Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas 230 Comércio atacadista de produtos químicos 230 Comércio atacadista de resíduos e sucata 77 Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente 154 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário 154 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio 154 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório 154 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional, e outros usos, não especificados anteriormente 77 Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado) 77 Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente 77 3 - COMERCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados 345 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, área de venda entre 200 a 5.000 metros quadrados - supermercados 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área inferior a 200 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência 58 Comércio varejista de não especializado, sem predominância de produtos alimentícios- Mercearias 38 Comércio varejista de produtos de padaria, laticínios, frios e conservas 38 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 38 Comércio varejista de carnes -açougues 38 Comércio varejista de bebidas 38 Comércio varejista de computadores e suplementos de informática 58 Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificado anteriormente e de produtos de fumo 38 Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho 58 Comércio varejista de artigos de vestuário e complementos 58 Comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem 58 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos ortopédicos, de perfiimaria e cosméticos 58 Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal, disco e instrumentos musicais 58 Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência 77 Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeira 77 Comércio varejista de equipamentos para escritório e comunicação 58 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 38 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 77 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 58 Comércio varejista de artigos usados em lojas 58 Comércio varejista de madeira serrada 58 Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes 270 Comércio varejista de pneus e câmaras 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Comércio de artigos agropecuário e veterinário 58 Floriculturas 58 Comércio varejista de carvão 58 Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, Internet e outros meios de comunicação 58 Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrodomésticos 38 Reparação de calçados 15 Reparação de outros objetos pessoais e domésticos 15 E - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante 96 Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante 58 Pensões e similares 38 Motéis 77 Lanchonetes e similares 38 Fornecimentos de comida preparada 38 Outros serviços de alimentação 38 F - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÃO 1 - TRANSPORTE TERRESTR E Transporte escolar rodoviário 58 Transporte rodoviário de passageiros, regular não urbano 58 Transporte rodoviário de cargas, em geral 77 Transporte rodoviário de produtos perigosos 77 2 - ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM Carga e descarga 58 Armazenamento e depósito de cargas 58 Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem 58 Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas 58 4 - TELECOMUNICAÇÕES Telecomunicações 77 G - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUEIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS 1 - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS Incorporação e comércio de imóveis 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Aluguel de imóveis 58 Corretagem e avaliação de imóveis 58 Administração de imóveis por conta de terceiros 58 Condóminos prediais 77 2 - ALUGUEL DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS E CONSERTO DE VEÍCULOS Aluguel de automóveis 77 Aluguel de motocicletas 58 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas 77 Oficina ou concerto de motos e bicicletas 58 Oficina ou concerto de irrigação 85 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil 58 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 58 Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente 58 Aluguel de objetos pessoais e domésticos 38 Oficina de pintura e reparos em geral 38 Oficina de conserto e manutenção de veículos em geral 77 3 - ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS Consultoria em sistema de informática 58 Desenvolvimento de programas de informática 58 Processamento de dados 58 Atividades de banco de dados 58 Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática 58 Outras atividades de informática, não-especificadas anteriormente 38 5 - SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS Atividades jurídicas 58 Atividades de contabilidade e auditoria 58 Representante comercial em geral 58 Pesquisas de mercado e opinião pública 58 . PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Gestão de participações societárias (holdings) 58 Atividades de assessoria em gestão empresarial 58 Serviço de Vigilância 58 Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado 58 Publicidade 58 Seleção, agenciamento e locação de mão de obra para serviços temporários 58 Atividades de investigação, vigilância e segurança 58 Atividades de limpeza em prédios e domicílios 58 Atividades fotográficas e laboratórios de revelação 58 Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros 58 Cartórios 77 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não especificadas anteriormente 58 H - EDUCAÇÃO Educação pré-escolar 38 Educação fiindamental 38 Educação média de formação geral 58 Educação média de formação técnica e profissional 58 Educação superior 154 Cursos de idiomas, informática e outros serviços do género 38 Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem 58 Educação supletiva 38 Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional 38 I - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de atendimento clinicas e hospitais 77 Atividades de outros profissionais da área da saúde (fisioterapeuta, fonoaudiologista, odontológico e etc) 77 Laboratórios de análises clínicas 58 Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde 58 Serviços veterinários 58 Agenciamento de qualquer natureza 58 Serviços sociais com alojamento 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Serviços sociais sem alojamento 58 J - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS 1 - LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS Limpeza urbana e esgoto, e atividades conexas 115 2 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS Atividades de organizações empresariais e patronais 58 Atividades de organizações profissionais 58 Atividades de organizações sindicais 58 Atividades de organizações religiosas 58 Atividades de organizações políticas 58 Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 38 3 - ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS 4 - ATIVIDADES CINEMETOGRAFICAS E DE VÍDEO Clube recreativo 58 Distribuição de filmes e de vídeo 58 Atividades de rádio 58 Atividades de televisão 58 Cinema, teatro, música e outras atividades artísticas e literárias 58 Atividades de agências de notícias 58 Atividades de bibliotecas e arquivos 58 Boites e congéneres 77 Diversões Públicas 58 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas 38 Atividades desportivas 38 Outras atividades relacionadas ao lazer 58 5 - SERVIÇOS EM GERA L Lavanderias e tinturaria 38 Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza 20 Atividades funerárias e conexas 58 Atividade de Reflorestamento 58 Atividades de manutenção do fisico corporal 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Instalação de construção e manutenção de rede de energia elétrica em geral 58 Instalação de construção e manutenção de redes telefónicas em geral 58 Instalação de construção e manutenção de rede hidráulica e esgotamento sanitário em geral 38 Instalação e montagem de máquinas e equipamentos 58 Jogos Eletrônicos 58 Agenciamento de qualquer natureza 58 Buffet e organizações de festas 58 Casas de loterias, apostas e congéneres 95 Despachantes 58 Lavagem e lubrificação de veículos em geral 38 Outras atividades de serviços pessoais, não especificados anteriormente 38 L - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIR A 1 - Estabelecimento de crédito, financiamento e/ou investimento 342 2 - Corretora de seguros em geral 77 II - Tabela IV: TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIOS ESPECIAIS, ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO VRTE 1- Estabelecimentos industriais, bancários e os que vendam mercadorias por atacado, por hora 9,00 2- Estabelecimentos que explorem comércio e varejo, de modo geral, por hora 6,00 3- Estabelecimentos que explorem exclusiva e permanentes prestação de serviços, por hora 3,00 III - Tabela V : I - TAXA DE EXPEDIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1) Atestados, declarações, certidões e outros a) Negativa de tributos R$ 10,00 b) Quaisquer outros, por lauda R$ 10,00 c) Alvará de Licença R$ 10,00 d) Adjudicação de cadastro R$ 5,00 e) Protocolização de requerimento R$ 5,00 f) Baixa de qualquer natureza R$ 5,00 g) Segundas vias R$ 5,00 h) Emissão de CCIR R$ 10,00 2) Contratos com o Município a) Até R$ 2.000,00 R$ 30,00 b) De R$ 2.001,00 a R$ 5.000,00 R$ 50,00 c) De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 R$ 100,00 d) De R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 R$ 150,00 e) Acima de R$ 20.001,00 R$ 250,00 II - OUTRAS TAXAS a) Vistoria R$ 7,00 b) Medição por lote ou fração R$ 6,00 c) Avaliação por Guia de Transmissão R$ 12,00 d) Averbação: 1) Edificação tipo A (Padrão Especial) R$ 50,00 2) Edificação tipo B (Padrão Médio) R$ 30,00 3) Edificação tipo C (Padrão Popular- "barraco) R$ 10,00 4) Terrenos ou até 1 .OOOm^ R$ 50,00 e) Aforamento anual p/m^ sede R$ 0,30 f) Aforamento anual p/m^ - Distrito e Povoados R$ 0,10 g) Habite-se prédio de até 70,0 m^ R$ 20,00 h) Habite-se prédio de 71,00 a 121,00 m^ R$ 30,00 i) Habite-se, prédio acima de 121,00 m^ R$ 50,00 III - TAXAS DE CEMITÉRIO ( SENDO FORA DA SEDE SERÁ COBRADAO 50% DO VALOR) 1) Inumação de sepultura rasa PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO a) De adultos por cinco anos R$ 20,00 b) De crianças até 12 anos por cinco anos R$ 12,00 2) Exumação a) Antes de cinco anos R$ 50,00 b) Após cinco anos R$ 23,00 3) Perpetuidade a) Sepultura rasa por m^ R$ 20,00 b) Jazigo Simples por m^ R$ 28,00 c) Jazigo duplo por m^ R$ 35,00 IV - TAX A DE SERVIÇOS DIVERSOS 1) Numeração de prédio (sem placa) R$5,00 2) Instalação de esgoto R$10,00 3) Remoção de entulhos e escombros (m^) mediante autorização expressa da Secretaria Competente R$10,00 4) Remoção de Calçamento R$ 6,00 5) Rebaixamento de meio-fio ( m linear) R$ 7,00 6) Aluguel de Imóvel a) Boxe externo do mercado Municipal R$ 35,00 b) Boxe interno do Mercado Municipal R$ 30,00 7) Empachamento das vias públicas p/m^ e por mês R$ 3,00 8) Transferência ou concessão (boxe ou táxi) R$ 50,00 9) Registro de marca " A FOGO" R$ 25,00 10) Taxa de licença para publicidade e propaganda R$ 25,00 Art. 4" - Fica revogado o inciso III do art. 303 da Lei Municipal n° 0714/2002. Art. 5° - Os contribuintes que efetuaram o pagamento das Taxas de Funcionamento previstas no art. 275 da Lei Municipal n° 0714/2002, referente o ano 2003, antes da entrada em vigor desta Lei que estipula outras alíquotas para cobrança da referida PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Taxa, terão o direito de serem restituídos ao compensados, na forma do art. 37 e 60 do Código Tributário Municipal, seguindo os ritos previstos no CTM. Art. 6" - A partir da publicação desta Lei as referências expressas em UFIR - Unidade Fiscal de Referência, constantes na Lei Municipal if 0714/2002, ficam transformadas em quantidade de VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, ou outro índice que venha a substituí-lo, sem prejuízo ao contribuinte no tocante ao princípio da anterioridade. Art. 7" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES. Em, 08 de abril de 2.003. GILDEVAN Prefeito Municí