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norma nº 1205/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1205 / 2014
Date 2014-04-24
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO À APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 1205/2014
 De 24 de abril de 2014.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
repassar auxílio financeiro à APAE e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar auxílio financeiro de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS, inscrita no CNPJ sob o 
nº 31.788.318/0001-02, com sede na Rua Geraldo Licínio Vaccari, 100 – B, Bairro Niterói, 
Pinheiros – ES.
 Art. 2º - O repasse de que trata o Art. 1° deverá ser utilizado 
para despesas de recursos humanos e de construção para um Poço Artesiano no terreno de 
propriedade da APAE, devendo sua aplicação ser precedida dos procedimentos e critérios 
da Lei 8.666/93. 
 § 1º - Os recursos decorrentes deste auxílio serão liberados 
em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira no ato da contratação da empresa e 
a segunda após a conclusão da obra.
 § 2º - A liberação da segunda parcela fica condicionada à 
prestação de contas da parcela anterior, pela entidade beneficiada, demonstrando a real e 
efetiva destinação dos recursos a ela outorgados.
 § 3º - A prestação de contas relativa à última parcela deve 
ocorrer após 30 (trinta) dias do recebimento.
 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 24 de abril de 2014.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal
 ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
 Procurador-Geral

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