| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO À APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1205/2014 De 24 de abril de 2014. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar auxílio financeiro à APAE e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.788.318/0001-02, com sede na Rua Geraldo Licínio Vaccari, 100 – B, Bairro Niterói, Pinheiros – ES. Art. 2º - O repasse de que trata o Art. 1° deverá ser utilizado para despesas de recursos humanos e de construção para um Poço Artesiano no terreno de propriedade da APAE, devendo sua aplicação ser precedida dos procedimentos e critérios da Lei 8.666/93. § 1º - Os recursos decorrentes deste auxílio serão liberados em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira no ato da contratação da empresa e a segunda após a conclusão da obra. § 2º - A liberação da segunda parcela fica condicionada à prestação de contas da parcela anterior, pela entidade beneficiada, demonstrando a real e efetiva destinação dos recursos a ela outorgados. § 3º - A prestação de contas relativa à última parcela deve ocorrer após 30 (trinta) dias do recebimento. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 24 de abril de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador-Geral