| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2003 |
| Date | 2003-04-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 730 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEmOS íiR^isa iO*d cie Pi:>heirc>-ES GABINETE DO PREFEITO o.. c Fr ,u«,o LE I N" 0720/2003 30 , 0Í /_^0O^ DE 30 D E ABRI L D E 2.003. j ,i>.ssirwrjcs do Fur«3ÉonÉrtO "Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na t;ei -Qi çaiiieiitária Vigente e dá outras Providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santos, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser consignado ao sub anexo a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Projeto/Atividade 005005.1236100062.081 - Aparelhamento e Reaparelhamento de Escolas do Ensino Fundamental. 4.0.00.00.000- Despesas de Capital 4.4.00.00.000- Investimentos 4.4.90.00.000- Aplicações Diretas 00468-4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 100.000,00 Total R$ 100.000,00 t Art. 2" - Os recursos necessários à abertura de que trata o Art. 1.° são os previstos no parágrafo 1.° do Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64. Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 30 de abril de 2.003. GILDEVAN Prefeito Municí