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norma nº 720/2003

Tipo Lei
Número / Ano 720 / 2003
Date 2003-04-30
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id730

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEmOS íiR^isa iO*d cie Pi:>heirc>-ES 
GABINETE DO PREFEITO o.. c Fr ,u«,o 
LE I N" 0720/2003 30 , 0Í /_^0O^ 
DE 30 D E ABRI L D E 2.003. 
j ,i>.ssirwrjcs do Fur«3ÉonÉrtO 
"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na t;ei -Qi çaiiieiitária 
Vigente e dá outras Providências". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santos, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir Crédito 
Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser consignado ao sub anexo a saber: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDUCAÇÃO 
Ensino Fundamental 
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 
Projeto/Atividade 005005.1236100062.081 - Aparelhamento e Reaparelhamento de Escolas do 
Ensino Fundamental. 
4.0.00.00.000- Despesas de Capital 
4.4.00.00.000- Investimentos 
4.4.90.00.000- Aplicações Diretas 
00468-4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 100.000,00 
Total R$ 100.000,00 
t Art. 2" - Os recursos necessários à abertura de que trata o Art. 1.° são os 
previstos no parágrafo 1.° do Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64. 
Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES 
Em, 30 de abril de 2.003. 
GILDEVAN 
Prefeito Municí 

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