| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2003 |
| Date | 2003-04-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 731 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LE I N" 0721/2003 DE 30 DE ABRIL DE 2.003. "Dispõe sobre contratação de funcionários por tempo determinado, e dá outras providências". o Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei. Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar fiincionários por tempo determinado, a saber: - Professores PCI de 1 a 4." série; - Professores PCI (Educação Infantil); - Professores PCII, III, e IV de 5." a 8.^ série. Parágrafo único - A contratação que se refere o caput deste artigo poderá ser feita somente em casos de substituição de licença maternidade, tratamento de saúde e/ou afastamento de funcionários para exercerem cargos de Diretor Escolar. Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.° de abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 30 de abril de 2.003. GILDEVAN Prefeito Mun ANDES