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norma nº 724/2003

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 2003
Date 2003-06-09
Ementa"CONCEDE ABONO POR ASSIDUIDADE AOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL".
native_id733

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PREFEITURA MlMOPAi . DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 1 PrefeituraM^inicipalcíePr>he.ro^s Gr^inate úo Preíeilo l 
PUBLICADO 
LEI N° 0724/2003 0„^. 06 / U£j3 
DE 09 DE JUNHO DE 2.003 
"Concede abono por assiduidade aos Secretários Escolares do Ensino 
Fundamental e Ensino Infantil". 
0 Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei. 
Art. r - Fica concedido aos Secretários Escolares do Ensino Fundamental e 
Ensino Infantil o abono salarial de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em maio e R$ 70,00 (setenta 
reais mensais) de junho a dezembro, que: 
1 - não faltarem ao serviço no mês correspondente ou que faltarem mediante 
atestado médico assinado por dois profissionais, contendo o código (CID) da doença identificada. 
II - não receberão o abono os secretários que, em três dias durante o mesmo 
mês, chegarem aos seus locais de trabalho com atraso superior a quinze minutos, conforme 
informações a serem repassadas pelos diretores à Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2° - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2003, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES 
Em, 09 de junho de 2.003. 
GILDEVAN 
Prefeito Munici 

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