| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2003 |
| Date | 2003-06-09 |
| Ementa | "CONCEDE ABONO POR ASSIDUIDADE AOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL". |
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PREFEITURA MlMOPAi . DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 PrefeituraM^inicipalcíePr>he.ro^s Gr^inate úo Preíeilo l PUBLICADO LEI N° 0724/2003 0„^. 06 / U£j3 DE 09 DE JUNHO DE 2.003 "Concede abono por assiduidade aos Secretários Escolares do Ensino Fundamental e Ensino Infantil". 0 Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei. Art. r - Fica concedido aos Secretários Escolares do Ensino Fundamental e Ensino Infantil o abono salarial de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em maio e R$ 70,00 (setenta reais mensais) de junho a dezembro, que: 1 - não faltarem ao serviço no mês correspondente ou que faltarem mediante atestado médico assinado por dois profissionais, contendo o código (CID) da doença identificada. II - não receberão o abono os secretários que, em três dias durante o mesmo mês, chegarem aos seus locais de trabalho com atraso superior a quinze minutos, conforme informações a serem repassadas pelos diretores à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 09 de junho de 2.003. GILDEVAN Prefeito Munici