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norma nº 725/2003

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 2003
Date 2003-06-09
Ementa"CONCEDE ABONO POR ASSIDUIDADE AOS PROFESSORES, COORDENADORES, SUPERVISORES E DIRETORES DE ENSINO INFANTIL".
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1 ^ ' 
PREFEITURA MINfUlíAi M\HEIRO$ 
GABINETE DO PRi i IO 
LEI N° 0725/2003 
DE 09 DE JUNHO DE 2.003 
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1 Assinatura dc FuncKMiá.no 
"Concede abono por assiduidade aos Professores, Coordenadores, 
Supervisores e Diretores de Ensino Infantil". 
0 Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei. 
Art. r - Fica concedido aos Professores, Coordenadores, Supervisores e 
Diretores de Ensino Infantil o abono salarial de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em maio e R$ 
70,00 (setenta reais mensais) de junho a dezembro, que: 
1 - Não faltarem ao serviço no mês correspondente ou que faltarem 
mediante atestado médico assinado por dois profissionais contendo o código (CID) da doença 
identificada. 
II - Não receberão o abono os Professores, Coordenadores e Supervisores 
de Ensino Fundamental que, em três dias durante o mesmo mês, chegarem aos seus locais de 
trabalho com atraso superior a quinze minutos, conforme informações a serem repassadas pelos 
diretores à Secretaria Municipal de Educação. 
§ 1" - o abono a que se refere este artigo será em dobro em caso de dois 
vínculos, ou carga horária dobrada, e acrescido proporcionalmente em caso de extensão de carga 
horária. 
Art. 2° - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2003, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES 
Em, 09 de junho de 2.003. 
GILDEVA 
Prefeito Municipal 

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