| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2003 |
| Date | 2003-06-09 |
| Ementa | "CRIA E INCLUI NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITUR A MIMCÍFA L D E PINHEÍKOJ > GABINET E D O PREFEIT O Prefeitura K^siicípaldePnheiro^S I P-eUCADO LE I N» 0727/200 3 _ D E 0 9 D E JUNH O D E 2.003 "Cria e inclui na estrutura organizacional da Prefeitura a Secretaria Municipal de Gabinete e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei. Art. 1" - Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Município a Secretaria Municipal de Gabinete, que será dirigida por um Secretário designado pelo Prefeito Municipal, ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade prestar assessoria ao Prefeito no exercício de suas atribuições; Art. 2" -A Secretaria Municipal de Gabinete compete a assistência indireta e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, auxiliando-o na análise e trato dos assuntos administrativos e políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades, I - Orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete; II - Prestar ao Prefeito o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições; III - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito, organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência; IV - Analisar processos, convénios e contratos a serem submetidos a despacho do Prefeito; V - Despachar com o Prefeito os assuntos que dependem de decisão superior; V I - Expedir e publicar os atos oficiais do Governo Municipal; VII - Compor a pauta de despachos do Prefeito com Secretários, acompanhando-a com precisão; audiências; interesse do Prefeito; PREFEITURA MIMCIPA L DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO VIII - Organizar a agenda do Prefeito e coordenar o roteiro de suas IX - Atender as partes interessadas que procuram o Prefeito; X - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do XI - Zelar pela manutenção e guarda do material de expediente e dos bens r> patrimoniais do Gabinete; XII - Autorizar o uso de veículos do Gabinete para serviços locais e para viagens; r> XIII - Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pelo Prefeito. Art. 3" - Fica criado e incluído na Estrutura Administrativa do Município, o Cargo de Secretário Municipal de Gabinete com referência ao anexo II da lei n° 0226/92. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento e lotação dos servidores que se fizer necessário à implantação da Secretaria criada pelo art. 1°. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários a execução da presente Lei, usando como fonte de recursos os previstos no parágrafo 1°. do art. 43 da Lei 4320/64 até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Art. 6° - Fica extinto do quadro de pessoal da Prefeitura municipal de ^ Pinheiros, o cargo de Chefe de Gabinete, instituído pela Lei Municipal n° 0226/92 r> Art 7" - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de junho de 2003, revogadas ^ as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ^ Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES ^ Em 09 de junho de 2.003. GILDEVAN A Prefeito Municipa