| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2003 |
| Date | 2003-07-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Pr^^iU^^tePrimo-ES I De 30 de Julho de 2.003. Gkftbinete io Prefeito "M:I:^NÍ€IFAL DE PINIÍEH-IOS GABÍNET E B O PR:EFEnX> LE I N° 0729/2003 PUBLICADO 3o , Q-^ /^JCO ^ "Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária vigente e dá outras pro\'idências". r — I } AMJnafcjfa do Fuociooéfio ( O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espirito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser consignado ao sub anexo a saber; SECRETARI A MUNICIPAL D E EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Projeto/Atividade 005005.1236100062.082 - Aquisição de veículos para o Ensino Fundamental. 4.0.00.00.000 - Despesas de Capital 4.4.00.00.000 - Investimentos 4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas 00469-4.4.90.52.000 - Equipamentos e Matérias Pennanente R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2" - Os recursos necessários à abertura de que trata o Art. 1" são os previstos no parágrafo T do Art. 43 da Lei Federal n" 4.320/64. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em. 30 deJidka-th^^WT GILDEW Prefeito